Os Serviços Médico-veterinários Móveis para Cães e Gatos (Sememovs), conhecidos popularmente como castramóveis, são considerados recursos facilitadores para a realização de mutirões de castração. Mas o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) ressalta às prefeituras, organizações não governamentais e médicos-veterinários que os equipamentos possuem normas específicas para funcionamento.
A Resolução CRMV-SP nº 2.750/18 normatiza os Sememovs e traz os critérios a serem atendidos para a autorização do uso de uma unidade móvel, tendo sempre como foco a preservação da saúde e do bem-estar dos animais a serem atendidos.
De acordo com a norma, são permitidos os procedimentos de consultas, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos que não necessitem de internação, exclusivamente para ações programáticas ou de caráter emergencial, de ação social, relativas à saúde animal e/ou saúde pública.
Para o funcionamento do Sememov é obrigatório o registro junto ao CRMV-SP, condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de um projeto de ação elaborado pelo responsável técnico com antecedência mínima de 60 dias do início das atividades. Além disso, a Fiscalização do Conselho irá realizar vistoria na unidade e estruturas anexas antes da liberação para uso.
Condições mínimas para funcionamento
O médico-veterinário responsável técnico pela unidade deverá providenciar recursos suficientes para o atendimento do fluxo diário proposto no projeto de ação programática. “São requeridos ambientes para recepção; atendimento clínico e/ou ambulatorial; preparo e recuperação cirúrgica de pacientes; antissepsia e paramentação; e cirurgia”, explica a médica-veterinária Anne Pierre Helzel, assessora técnica do CRMV-SP.
Serão necessários, ainda, os seguintes equipamentos e utensílios para o funcionamento:
- balança para pesagem dos animais;
- suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas;
- kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória, no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes: sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica e sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais;
- recursos medicamentosos específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos;
- equipamentos para esterilização de materiais;
- equipamentos indispensáveis e exclusivos para manutenção de imunobiológicos e medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração, com termômetro digital de máxima e mínima e planilhas para registro das temperaturas (máxima, mínima e de momento) conforme a legislação sanitária vigente;
- mesa cirúrgica de material liso, lavável, impermeável, e de fácil higienização;
- equipamentos para anestesia inalatória, com ventiladores mecânicos;
- equipamentos para monitoração anestésica contemplando a mensuração da temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma;
- sistema de iluminação emergencial própria;
- foco cirúrgico;
- instrumental para cirurgia, em qualidade e quantidade adequadas à rotina;
- aspirador cirúrgico;
- mesas auxiliares;
- sistema de provisão de oxigênio no ambiente cirúrgico;
- equipamento básico para intubação endotraqueal, compreendendo laringoscópio, sondas: endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais e ressuscitador (Ambu);
- sistemas de aquecimento (colchões térmicos e/ou aquecedores) no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes;
- colchão térmico no ambiente cirúrgico;
- sistema de exaustão e climatização;
- pia de higienização no ambiente de atendimento clínico e/ou ambulatorial;
- pia de higienização no ambiente de lavagem e esterilização de materiais;
- pia de higienização no sanitário;
- pia de higienização no ambiente de antissepsia e paramentação, com torneira e recipiente de solução antisséptica com acionamento sem contato manual, para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões;
- recipientes para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente;
- lavagem e esterilização de materiais;
- sanitário.
Confira a resolução na íntegra:
https://crmvsp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/RESOLUCAO_CRMVSP_2750_2018.pdf
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