Mutirão de castração

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Por meio da Resolução CFMV no 1.596/2024, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) normatizou os procedimentos de contracepção de cães e gatos, no território estadual, em programas, campanhas ou mutirões de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle da reprodução, os chamados popularmente de mutirões de castração.

As instituições interessadas em promover mutirão de castração devem, por meio de seu Responsável Técnico (RT), solicitar a homologação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CRMV-SP e informar as datas e os locais em que vão ocorrer as ações, assim como manter essas informações atualizadas.

Também é necessário elaborar projeto, que não precisa mais ser apresentado ou aprovado previamente pelo CRMV-SP, devendo, entretanto, estar disponível caso seja solicitado pela fiscalização do Conselho.

Os mutirões são considerados medida importante para o controle populacional de cães e gatos e a redução do número de animais em situação de rua. No entanto, para um resultado efetivo nessa direção, é imprescindível que façam parte uma política de saúde pública e de bem-estar dos animais e das pessoas, com o objetivo de promover educação em saúde e guarda responsável.

Responsável técnico

O médico-veterinário responsável técnico pelo mutirão de castração, com a Anotação de Responsabilidade Técnica devidamente homologada pelo CRMV-SP, será o responsável por elaborar o projeto e por promover a gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas: gerenciamento de resíduos de serviços de saúde animal, procedimentos anestésicos e cirúrgicos, período de recuperação anestésica, entre outros.

Ao assumir a responsabilidade técnica de programas de castração, o médico-veterinário deve cumprir as disposições legais, técnicas e éticas e, sobretudo, estar comprometido com a saúde e o bem-estar dos animais, a proteção da sociedade e a preservação do meio ambiente, em respeito à profissão e aos demais colegas.

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