CARTA PÚBLICA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS

CARTA PÚBLICA AOS PROFISSIONAIS MÉDICOS VETERINÁRIOS

São Paulo, 2 de julho de 2014.

Assunto: Prescrição de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo recebeu de profissionais farmacêuticos, a informação de que estão sendo frequentemente recebidas nas farmácias, receitas de medicamentos sujeitos a controle especial preenchidas de forma indevida por médicos veterinários, não atendendo o disposto na legislação vigente, especialmente com relação à Portaria ANVISA 344/98 e RDC ANVISA 20/2011.

A RDC ANVISA 20/2011 é específica sobre medicamentos antimicrobianos, sendo que a principal falha relatada pelos farmacêuticos, neste caso, é a prescrição de outros medicamentos controlados na mesma receita, o que não é permitido:

Art. 7. A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.

Desta forma, caso haja prescrição de dois ou mais antimicrobianos, deve ser realizada em receituários separados.

Com relação à Portaria ANVISA 344/98, que dispõe sobre substâncias sujeitas a controle especial, foi relatada alta ocorrência de falta da informação do nome completo e do endereço do proprietário, conforme exigido no artigo 55.

Apontamentos como esses acarretam na recusa da receita, causando transtornos ao proprietário e atraso no início do tratamento do animal, pois há necessidade do retorno ao médico veterinário para a devida correção.

Como há diversas disposições referentes à questão, O CRMV-SP entende ser de suma importância o envio das legislações supracitadas para que todos os profissionais médicos veterinários tenham conhecimento, na íntegra, do conteúdo das mesmas. Também está sendo encaminhada a Instrução Normativa MAPA nº 25/2012, que dispõe sobre substâncias sujeitas a controle especial destinadas ao uso veterinário.

Atenciosamente,

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

CRMV-SP Nº 1012

Clique aqui para ler o conteúdo do RDC ANVISA 20/2011.

Clique aqui para ler o conteúdo do Informe técnico sobre a RDC ANVISA nº 20/2011
.

Clique aqui para ler a Resolução ANVISA RDC nº 6/2014 .

Clique aqui para ler o conteúdo da Instrução Normativa do Mapa DAS nº 25/2012.

Clique aqui para ler o conteúdo da Portaria do Ministério da Saúde Nº 344/1998.

Relacionadas

Imagem de mulher sorridente segurando telefone ao lado dos dizeres: Semana do Zootecnista. Inscreva-se.
homem careca de cavanhaque usando jaleco branco e escrevendo em uma pasta, dentro de um curral.
mão colocando envelope rosa dentro de uma urna de votação de papelão.
01.04.2025_Regularização_dos_Estabelecimentos_Veterinários_Freepik

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40