Abandonar animais configura maus-tratos e é crime previsto em lei

Campanha Dezembro Verde foca a conscientização sobre a guarda responsável
Texto: Comunicação CRMV-SP
Fotos: Pixabay

O abandono de animais causa sofrimento às espécies, traz prejuízos à saúde pública e é crime previsto pela legislação brasileira. As graves consequências da exposição de cães e gatos à situação de rua impulsionaram a criação da campanha Dezembro Verde, com a adesão de diferentes instituições, tornando o mês período de conscientização e educação sobre a guarda responsável.

Isso porque o ato de abandonar um animal fere todos os princípios básicos da guarda responsável, conceito formado por um conjunto de regras para o tratamento adequado dos animais de companhia. Isso inclui garantir, por exemplo: acomodação em espaço limpo e confortável; assistência médica-veterinária; vacinação anual; alimentação adequada.

“É preciso conscientização para garantir o bem-estar dos animais e da sociedade. Nesse sentido, campanhas como o “Dezembro Verde” são aliadas”, diz a médica-veterinária Rosangela Gebara, integrante da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP).

O médico-veterinário Carlos Augusto Donini, presidente da Comissão Técnica de Políticas Públicas (CTPP) do Conselho, destaca ainda que são considerados animais abandonados não só aqueles que foram descartados nas ruas. “A maioria dos cães e gatos em vias públicas é semi-domiciliada, ou seja, tem ‘dono’ e ‘casa’, mas, claramente, seus tutores negligenciam a guarda”.

Eles passam medo, frio e fome

Presidente da Comissão Técnica de Bem-estar Animal (CTBEA) do CRMV-SP, a médica-veterinária Cristiane Schilbach Pizzutto sinaliza que diversos estudos mostram que os animais são seres sencientes, ou seja, são capazes de sentir e responder aos estímulos recebidos pelos órgãos dos sentidos. A observação deixa claro o abalo que o abandono representa.

“O abandono provoca alto índice de estresse, com aumento da liberação de cortisol e alterações do comportamento”, afirma Cristiane, referindo-se à possibilidade da manifestação de agressividade; prostração; apatia; pânico; entre outros. Os quadros são agravados pela exposição ao frio, fome e medo. “É semelhante ao sofrimento humano, especialmente pelo fato de o animal criar laços com as pessoas com quem convivia.”

Saúde fica debilitada

A saúde dos animais abandonados é inevitavelmente abalada, sendo que o estresse apontado por Cristiane é um fator crucial para que a imunidade sofra oscilações que facilitam infecções e desenvolvimento de doenças diversas, inclusive as zoonoses, doenças que podem ser transmitidas dos animais para os seres humanos, com impacto também na saúde pública.

“A ausência das vacinas, controle de vermes, pulgas e carrapatos, bem como a ausência de uma alimentação adequada agravam esse contexto”, afirma Rosangela Gebara, integrante da CTBEA/CRMV-SP. Ela enfatiza ainda outros riscos à saúde do pet, como envenenamento, atropelamento e ferimentos por brigas e agressão. “Estudos mostram que em média 75% dos animais abandonados nessa fase de vida morrem antes de completarem seis meses de idade.”

Lei prevê detenção e multa

Reconhecido como uma forma de maus-tratos, o abandono de animais de qualquer espécie é crime de acordo com a Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”. A pena para o infrator é de detenção de três meses a um ano, além de multa. A penalidade consta no artigo 32 da legislação e é aumentada, de um sexto a um terço, quando ocorre a morte do animal.

O pesquisador Marcelo Robis Francisco Nassaro, autor do livro “Maus-tratos contra animais e violência contra pessoas”, destaca que no estado de São Paulo há ainda a Resolução da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente nº 48/14, que descreve o abandono como prática de maus-tratos e infração ambiental. “Passível de multa na esfera administrativa, a

 

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