Os produtos de origem animal que forem exportados ou importados pelo Brasil, terão que ser despachados por apenas 21 pontos do País, conforme determina a Portaria 183 do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Esses locais (aeroportos, portos e outros) respondem por 95% das operações envolvendo tais produtos. Os locais estão definidos no anexo da portaria.
O Vigiagro fez um levantamento dos pontos de maior movimentação dessas cargas. Também foi levada em conta a estrutura disponível para o recebimento dos produtos (câmaras frigoríficas, entreposto). As 21 selecionadas atenderam todos os requisitos. Nas outras unidades eram eventuais a importação e exportação.
Foco na vigilância agropecuária
Segundo o chefe substituto da Divisão de Operações do Vigiagro, Cid Rozo, a principal razão da mudança é o foco na vigilância agropecuária, com atenção redobrada à saúde pública e à segurança alimentar.
“Os auditores fiscais federais agropecuários que estão trabalhando nessas unidades receberam treinamento para atuar em cima desses produtos específicos. E sabem quais são os riscos intrínsecos aos produtos e como atuar se encontrarem alguma inconformidade”, enfatiza Rozo.
Treinamento especializado
No treinamento dos auditores foram mostradas as inconformidades, interceptações, quais são realmente graves e onde o fiscal deve direcionar seu esforço na mercadoria que está sendo analisada. Com toda essa especialização, será acelerada a operação de importação e exportação.
“Na prática, serão criados corredores de importação e exportação especializados para os produtos. Quem atua na unidade estará habilitado para a fiscalização específica”, conclui Rozo.
Acesse a Portaria 183 na íntegra: