Mapa estabelece boas práticas para realização de torneios leiteiros

De acordo com a norma, evento deve ter médico-veterinário como RT, criadores devem apresentar plano de manejo nutricional e destinação do leite fica a cargo dos organizadores
Texto: Comunicação CFMV (adaptado pela Comunicação CRMV-SP)
Foto: Pixabay

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta quinta-feira, a Instrução Normativa nº 44, que estabelece as boas práticas para a realização de torneios leiteiros de animais bovinos.

O texto determina que todo evento do tipo deve ser autorizado pelo órgão oficial de defesa agropecuária, exigindo-se a Responsabilidade Técnica (RT) de um médico-veterinário, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) de seu estado.

De acordo com a nova instrução normativa, os criadores devem apresentar um plano de manejo nutricional a ser aplicado durante o torneio, e fica a cargo dos organizadores apresentar ao órgão oficial de defesa agropecuária o plano de destinação do leite.

O ingresso dos animais deverá ocorrer no mínimo 48 horas antes da primeira ordenha do torneio e fica proibida a aplicação de qualquer substância nos animais desde a entrada no recinto, salvo ocitocina, que pode ser utilizada conforme recomendação de médico veterinário.

Critérios de classificação

A norma também define os critérios de classificação dos torneios, e lista os documentos necessários para regularizar as instalações de permanência dos animais, padronizar os registros de exames clínicos e o protocolo de boas práticas de manejo.

As instalações destinadas ao gado leiteiro deverão ser construídas, mantidas e operadas de tal maneira que minimizem riscos ao bem-estar animal. Os bovinos devem ter acesso livre a bebedouros com água de boa qualidade durante todo o evento e os sistemas de alimentação devem ser projetados para minimizar o comportamento de competição entre os animais.

Sanções contra maus-tratos

O conforto dos animais também deve ser observado, considerando-se o espaço, a ventilação e a higiene de cada animal, de acordo com a sua dimensão e peso. Ficam sujeitos às sanções administrativas e penais quem praticar ato de maus-tratos a qualquer animal participante ou presente no evento.

Cabe ao médico-veterinário RT:

– cabe verificar a adequação das instalações onde permanecerão os animais;

– recepcionar e realizar exames clínicos nos animais do torneio;

– garantir que as ordenhas sigam o protocolo de boas práticas de manejo;

– verificar a capacitação ou habilidade dos tratadores e manejadores dos animais;

– em caso de óbito de animais, comunicar ao serviço de defesa agropecuária local, a associação de criadores da raça ou o órgão responsável pela organização para devidas providencias legais.

Relacionadas

cattle-930824_1280
Presidente do CRMV-SP está em um pulpito discursando. Ele é um homem de meia idade, de pele e cabelos claros, veste terno e gravata e usa óculos. Está em frente a um painel do evento
Seis pessoas em pé, sendo cinco homens e uma mulher. Eles estão lado a lado, quatro deles estão segurando placas de homenagem

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40