Perguntas Frequentes

ANUIDADE

Em caso de bloqueio judicial, o CRMV-SP só pedirá a extinção do processo após:

  • Quitação dos débitos;
  • Pagamento dos honorários advocatícios;
  • Pagamento das custas judiciais.

Os débitos relacionados ao bloqueio podem ser pagos à vista ou parcelados em até duas vezes, desde que a primeira parcela, honorários e custas sejam quitados.

Para solicitar acordo, envie e-mail para cobranca@crmvsp.gov.br, informando o número da Ordem Judicial de Bloqueio e o valor retido.

Você pode gerar um novo boleto atualizado acessando os Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/

Acesse a aba Financeiro para emitir boletos e acompanhar a situação do pagamento.

Os boletos são registrados pelo banco em até 10 minutos após terem sido gerados na plataforma.

Caso não consiga efetuar o pagamento depois desse prazo, entre em contato com nossa equipe:
cobranca@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4799, opção 4.

As anuidades só deixam de ser geradas após o cancelamento da inscrição no Regional, conforme o artigo 21 da Resolução CFMV nº 1.475/2022,

As anuidades emitidas antes da solicitação de cancelamento continuam sendo devidas, e o valor é cobrado integralmente, inclusive do ano em que o cancelamento for pedido.

Importante: caso o profissional interrompa suas atividades ou se aposente, é necessário solicitar formalmente o cancelamento da inscrição.

Se o pedido não for feito, as anuidades continuarão sendo geradas normalmente.

Você pode acompanhar sua situação fiscal, emitir boletos e parcelar débitos de forma totalmente digital pelos Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/

Acesse a aba Financeiro para realizar essas operações.

A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida pelos Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/

Acesse a aba Requerimentos e, em seguida, Certidões e Certificados.

CANNABIS MEDICINAL

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) º 936, de 5 de novembro de 2024, aprovando o uso medicinal de produtos à base de cannabis na Medicina Veterinária mediante retenção de receituário de controle especial.

A medida possibilita que médicos-veterinários prescrevam medicamentos e produtos canabinoides para uso exclusivamente veterinário.

Embora tenham permissão legal para prescrever, médicos-veterinário precisam de conhecimento sólido e aprofundado, uma vez que as dosagens e aplicações requerem cuidado específico e ajustado a cada animal.

COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS

A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP acompanha esses casos, mas a competência é da Justiça.

Ao receber denúncias, o Conselho faz uma análise preliminar e, na maioria das vezes, encaminha o caso ao Ministério Público (MP) para providências.

O CRMV-SP lançou em 2017 a campanha “Quando a gente gosta é claro que a gente cuida” para conscientizar sobre os cuidados com os animais e os riscos do abandono.

Acesse os materiais da campanha aqui: Guarda responsável deve ser encarada como política de saúde pública – CRMV-SP

Também há materiais orientativos para responsáveis sobre guarda responsável, prevenção de zoonoses e recomendações operatórias: Mutirão de castração – CRMV-SP

Sim. Canis, gatis e abrigo de animais são obrigados a possuírem registro no CRMV-SP e médico-veterinário responsável técnico (RT), conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 1.177/2017.

As empresas irregulares podem ser denunciadas por meio do link: https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/.

Com relação aos petshops com comércio de animais vivos, devido a decisão do Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.338.942-SP – (2012/0170967-4), não estão obrigados ao registro junto ao CRMV-SP, entretanto a contratação de profissional médico-veterinário responsável técnico é recomendada.

Saiba mais em:

– STJ acolhe parcialmente embargos do CRMV-SP sobre RTs em petshops: https://crmvsp.gov.br/stj-acolhe-parcialmente-embargos-do-crmv-sp-sobre-rts-em-petshops/.

– MPF defende obrigatoriedade de médicos-veterinários em petshops: https://crmvsp.gov.br/mpf-defende-obrigatoriedade-de-medicos-veterinarios-em-petshops/.

– Presença de médico-veterinário RT em canis e petshops é fundamental: https://crmvsp.gov.br/presenca-de-medico-veterinario-rt-em-canis-e-pets-shops-e-fundamental/.

O CRMV-SP entende que a comercialização de animais é uma atividade legítima, desde que respeite a legislação vigente, o bem-estar e saúde animal e a saúde pública. Esse posicionamento já foi reforçado em reuniões com parlamentares do Legislativo Estadual.

Para regulamentar a comercialização de cães e gatos em São Paulo, o CRMV-SP prestou apoio e enviou sugestões para aprimoramento de projetos de lei.

Saiba mais:
Regulamentação do comércio de cães e gatos: CRMV-SP envia sugestões para regulamentação do comércio de cães e gatos ao governador – CRMV-SP

Apoio a projeto que proíbe venda de animais em petshops: CRMV-SP presta apoio a projeto de lei que proíbe venda de animais em petshops – CRMV-SP

DENÚNCIAS ÉTICAS E FISCALIZAÇÃO

Todos os profissionais devem seguir os Códigos de Ética:

Médico-veterinário: Resolução CFMV nº 1.138/2016
Zootecnista: Resolução CFMV nº 1.267/2019

Obrigação legal:
O profissional deve comunicar ao CRMV, de forma discreta e fundamentada, qualquer conduta que viole o Código de Ética ou outras normas que regem a profissão.

Passo a passo para denunciar pelo CRMV-SP:

1. Acesse a Plataforma do CRMV-SP e clique em Denúncia Ética;
2. Selecione Faça uma denúncia on-line e entre com seu login;
3. Vá em Requerimentos → Requerimento – Denúncia Ética;
4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos em PDF;
5. Clique em Concluir para gerar seu protocolo de acompanhamento.

Importante:
Denúncias só são aceitas pelo sistema on-line.
Telefone, e-mail ou redes sociais não formalizam a denúncia.

A fiscalização dos centros cirúrgicos e de toda a estrutura de atendimento a animais de pequeno porte segue a Resolução CFMV nº 1.275/2019.

Atenção:
Estabelecimentos e médicos-veterinários que não cumprirem as normas podem ser multados e ter processo ético-profissional instaurado.

Acesse o manual de estruturação de estabelecimentos veterinários publicado pelo CRMV-SP: www.crmvsp.gov.br/guias-e-manuais

Você pode formalizar sua denúncia de forma prática e digital na Plataforma do CRMV-SP: https://crmvsp.gov.br/denuncias-e-processos-etico-profissionais/

Pelo sistema, é possível:

  • Registrar denúncias identificadas e anexar documentos comprobatórios (receitas, exames, carteira de vacinação, etc.);
  • Acompanhar o andamento e histórico das denúncias;
  • Solicitar fiscalizações, inclusive de forma anônima.

Para formalizar uma denúncia ético-profissional:

1. Acesse os Serviços On-line do CRMV-SP e clique na aba Denúncias e Processos Ético-profissionais: Acessar.

2. Faça seu login ou clique em Primeiro Acesso. Escolha entre registrar uma nova denúncia ou acompanhar um histórico.

3. No menu lateral, clique em Requerimentos, em seguida, Requerimento – Denúncia Ética.

4. Envie os documentos referentes à denúncia em PDF e siga as instruções do sistema até gerar o protocolo.

Importante: denúncias não são aceitas por telefone, e-mail ou redes sociais.

Dúvidas? Ligue para (11) 5908-4764.

Se a decisão do CRMV-SP indeferir sua defesa ou recurso:

  • Você tem 30 dias a partir do recebimento da decisão para protocolar recurso junto ao CFMV;
  • Recursos enviados fora do prazo serão indeferidos por intempestividade.

 

Como enviar:

  • O recurso deve identificar o processo e ser assinado pelo representante legal;
  • Se enviado por advogado, contador ou outro representante, é necessária procuração;
  • Você será informado da decisão do CFMV via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).

 

Formas de envio:

  • Por e-mail: multas@crmvsp.gov.br;
  • Presencial: atendimento no CRMV-SP;
  • Correio: destinar para a sede do CRMV-SP ou unidade regional mais próxima;
  • Lista de endereços: https://crmvsp.gov.br/fale-conosco.

Para solicitar uma fiscalização:

1. Acesse os Serviços On-line: https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/;
2. Escolha entre: anônima ou identificada;

  • Na anônima, seus dados não são solicitados, entretanto, você não terá acesso ao andamento do processo.

3. Informe o local da fiscalização e os dados do profissional, se houver;
4. No campo de descrição, escreva de forma clara e objetiva detalhes sobre o motivo da solicitação;
5. Caso tenha documentos ou arquivos, use a opção upload e conclua o envio.

Importante: solicitações enviadas por telefone, e-mail ou redes sociais não são aceitas.

 

Os procedimentos de apuração de infrações éticas cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas são regulamentados pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFMV n° 1666/2025):

Ao receber a denúncia com toda a documentação, o CRMV-SP analisa se há possível infração ética-profissional, por meio da Comissão de Admissibilidade;

A Comissão pode realizar diligências para obter documentos e informações que auxiliem em um melhor entendimento do caso antes do parecer;

O presidente do Conselho informará o denunciante se o processo ético foi instaurado ou se houve arquivamento sumário;

Caso o processo seja aberto, o autor da denúncia pode acompanhar o andamento pelo sistema.

Para mais detalhes, consulte a Carta de Serviços ao Cidadão.

Podem ser fiscalizados os estabelecimentos previstos na Resolução CFMV nº 1.177/2017, que considera:

Essas normas definem os tipos de estabelecimentos que devem ter registro e responsável técnico, sendo fiscalizados pelo CRMV-SP.

O CRMV-SP exige que os estabelecimentos tenham:

  • Registro no Conselho;
  • Responsável Técnico (RT) médico-veterinário ou zootecnista, a depender da área de atuação;
  • Certificado de Regularidade emitido pelo Regional;
  • Cumprimento das resoluções do Sistema CFMV/CRMVs.

Importante: o Conselho não pode apreender mercadorias nem fechar estabelecimentos.

A Resolução CFMV nº 1321/2020 estabelece normas sobre a documentação na clínica médico-veterinária.

Boas práticas para o profissional:

  • Elaborar o prontuário com informações detalhadas;
  • Emitir termos de consentimento livre e esclarecido;
  • Fornecer ao responsável todas as informações sobre o animal e riscos do tratamento;
  • Realizar procedimentos somente após a autorização assinada pelo responsável;
  • Acordar previamente valores de procedimentos e retorno do animal.

Para mais orientações, consulte:

A fiscalização remota utiliza tecnologias de comunicação à distância para tornar as ações mais ágeis, eficientes e econômicas.

 

Objetivos principais:

  • Triar prioridades para fiscalizações presenciais;
  • Verificar a regularização de itens apontados em autos de infração;
  • Orientar sobre publicidade ética, solicitando remoção de práticas irregulares;
  • Possibilitar que sejam instaurados processos ético-profissionais e autuações a responsáveis técnicos.

 

Como funciona:

  • O fiscal entra em contato preferencialmente com o responsável técnico do estabelecimento;
  • Na ausência deste, contato é feito com outro médico-veterinário ou zootecnista vinculado;
  • O agendamento é comunicado digitalmente, com todas as instruções para a fiscalização remota.

 

Regulamentação: Resolução CFMV nº 1.493/2022 e Portaria CRMV-SP nº 31/2023.

Para denunciar exercício ilegal da profissão:
Qualquer cidadão pode registrar a denúncia pelo botão Solicite uma Fiscalização disponível em nosso site: www.crmvsp.gov.br.

Observações importantes:

  • O exercício ilegal da Medicina Veterinária ou Zootecnia é uma contravenção penal e, dependendo do caso, pode configurar crime de maus-tratos a animais.
  • Todas as denúncias são imediatamente encaminhadas à Polícia Civil e ao Ministério Público, e acompanhadas pelas coordenadorias jurídica e de fiscalização do Conselho.
  • Em 2023, o CRMV-SP assinou um termo de cooperação com o Deinter 7 para ações conjuntas de combate a maus-tratos e exercício ilegal da profissão.

Para orientação e esclarecimento de dúvidas:
Telefone: (11) 5908-4816
E-mail: fiscalizacao@crmvsp.gov.br

DESAGRAVO PÚBLICO

Tem direito ao desagravo o profissional que sofrer ofensa ou violação de direitos e prerrogativas no exercício de suas funções, ou membros dos Conselhos Federal ou Regionais.

Regulamentado pela Resolução CFMV nº 1.525/2023.

O procedimento deve ser concluído em 90 dias.

Como requerer:

1. Acesse a plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP;
2. Faça seu login;
3. Acesse Requerimentos;
4. Em seguida, clique no botão Requerimento de Desagravo;
5. Preencha as informações solicitadas e encaminhe os documentos que comprovem o fato relatado.

Tutorial: Como solicitar um desagravo público

Procedimento:

  • Será designado um conselheiro relator para avaliar documentação e ouvir testemunhas;
  • Se procedente, o caso vai à Sessão Plenária, e o profissional será notificado;
  • O desagravo será divulgado nos canais oficiais do Conselho.

Dúvidas: (11) 5908-4799 | etico@crmvsp.gov.br

DISPENSÁRIO DE MEDICAMENTOS

Alguns Serviços de Vigilância Sanitária exigem indevidamente responsável técnico farmacêutico em dispensários de medicamentos de uso humano de clínicas veterinárias. Essa interpretação não está de acordo com a legislação, mas ainda é aplicada em alguns municípios.

Desde 2017, o CRMV-SP tem atuado junto a órgãos competentes (CVS, Secretaria de Saúde, Gabinete do Governador e Anvisa) para corrigir essa prática.

O que é feito pelo Conselho:

  • Ofícios enviados aos municípios informando sobre a não conformidade;
  • Solicitação de que a licença sanitária seja concedida com médico-veterinário como responsável técnico;
  • Disponibilização de documento orientativo para profissionais que desejam judicializar a questão.

 

Substâncias controladas:

  • Para as de uso humano, consulte a Vigilância Sanitária do seu município, pois cada cidade pode ter regras próprias.
  • Para as de uso veterinário, é necessário se cadastrar no Sipeagro, sistema integrado do Ministério da Agricultura e Pecuária: tanto o profissional quanto o estabelecimento devem se registrar.

Após os cadastros, é possível emitir a Notificação de Receita de Aquisição, que permite obter a substância para uso no estabelecimento.

Mais informações:

Instrução Normativa Mapa nº 35/2017
Matéria do CRMV-SP

Prescrição de antimicrobianos:

Medicamentos de uso humano:

  • A prescrição deve ser feita em duas vias, conforme RDC nº 471/2021;
  • A segunda via deve ser retida pelo farmacêutico.

 

Medicamentos de uso veterinário:

  • Só podem ser vendidos mediante prescrição do médico-veterinário e apresentação da receita, segundo IN nº 26/2009 e Decreto nº 5.053/2004.
  • A venda deve ocorrer apenas por empresas registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária ou nos órgãos de defesa agropecuária estaduais/DF.

Acesse o Manual de Dispensação publicado pelo CRMV-SP em: www.crmvsp.gov.br/guias-e-manuais

O uso consciente de antimicrobianos ajuda a reduzir a resistência bacteriana causada pelo uso excessivo ou inadequado desses medicamentos.

O Mapa, em parceria com o CFMV, lançou o Guia de Uso Racional de Antimicrobianos para Cães e Gatos, disponível aqui: https://crmvsp.gov.br/3d-flip-book/guia-de-uso-racional-de-antimicrobianos-para-caes-e-gatos/.

Outros materiais podem ser consultados no site do Mapa: Resistência a antimicrobianos.

O CRMV-SP também promoveu a Semana Mundial de Conscientização sobre Resistência a Antimicrobianos, com conteúdos disponíveis em: https://crmvsp.gov.br/videos/semana-mundial-de-conscientizacao-sobre-a-resistencia-a-antimicrobianos/.

DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO

O credenciamento voluntário no DT-e pode ser feito até 30 de janeiro de 2026. Após essa data as adesões são feitas automaticamente pelo sistema utilizando os dados registrados no CRMV-SP.

1. Acesse os Serviços On-line no site do CRMV-SP;
2. Faça login com CPF ou CNPJ e senha;
3. Vá em Requerimentos;
4. Clique em Requerimento Adesão DT-e;
5. Confirme ou atualize seus dados de contato (e-mail e telefone).

O DT-e é o novo canal oficial para envio de notificações, intimações, avisos e acompanhamento de processos e atos administrativos do Sistema CFMV/CRMVs.

Fique atento!

  • Com o DT-e, todas as informações oficiais – antes enviadas pelos Correios – serão feitas somente por meio eletrônico, com a mesma validade legal.
  • Sempre que houver uma nova comunicação em sua caixa postal do DT-e você terá 10 dias corridos para consultar o teor do documento.
  • Após o prazo, a mensagem será considerada automaticamente lida.

 

Importante: A adesão de profissionais e empresas é obrigatória.

EDUCAÇÃO

A regulamentação das universidades é de responsabilidade do MEC, mas o Sistema CFMV/CRMVs atua politicamente, representando a classe, para a melhoria dos critérios de autorização de novos cursos e bloqueio da semipresencialidade na Medicina Veterinária.

O CFMV já publicou normas e ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão de novos cursos até que haja garantia de qualidade. Tramitam, ainda, projetos apoiados pelo Sistema:

  • PL 4.262/2023 – exame de habilitação profissional;
  • PL 7.036/2017 – limite de 10% de EaD;
  • PL 5.414/2016 – exclui EaD nos cursos da Saúde.

Segundo a Resolução CFMV nº 595/1992, a disciplina de Parasitologia Veterinária não é listada como privativa.

Porém, qualquer conteúdo que trate de doenças parasitárias deve ser ministrado apenas por médicos-veterinários.

As Instituições de Ensino Superior (IES) têm autonomia para criar disciplinas conforme necessário para atender às Diretrizes Curriculares (DC).

Isso significa que temas como Defesa Sanitária Animal podem ser abordados mesmo que não exista uma disciplina com esse nome específico.

Os estudantes que desejam ingressar em Medicina Veterinária e Zootecnia devem observar 7 requisitos essenciais para escolher uma instituição de ensino:

1. Matriz curricular;
2. Índices de avaliação do curso;
3. Corpo docente;
4. Visita prévia à faculdade;
5. Infraestrutura;
6. Conversa com veteranos;
7. Registro no CRMV.

Mais informações, materiais ilustrativos e vídeo: CRMV-SP com você na melhor escolha acadêmica – CRMV-SP

A Portaria MEC n° 378/2025 veda a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária no formato à distância.

Entretanto, autoriza o formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.

O Sistema CFMV/CRMVs defende a formação 100% presencial e apoia projetos de lei que buscam proibir o ensino à distância ou semipresencial nas áreas da Saúde.

O CRMV-SP também atua em parceria com o Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde (Fcafs-SP) na articulação política para o apoio aos projetos.

Mobilização em defesa do ensino presencial

Mobilização em Brasília com parlamentares e ministro da Saúde

Caravana da Saúde a favor do ensino presencial

O objetivo do CRMV-SP e do CFMV é garantir formação de qualidade e presencial, essencial para a segurança e competência na prática profissional.

ESTABELECIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS

Os débitos gerados referentes às anuidades são devidos integralmente, mesmo no ano em que o profissional solicitar o cancelamento de registro, independente da data do requerimento. É o que prevê o artigo 43, §4º, da Resolução CFMV nº 1.475/2022.

As empresas que prestam serviços de Planos de Saúde Animal devem possuir registro junto ao CRMV do estado em que atuam, bem como manter um médico-veterinário como Responsável Técnico (RT), conforme determina a Resolução CFMV nº 1.177/2017.

Os procedimentos para registro devem observar a legislação vigente do Sistema CFMV/CRMVs, considerando que a Resolução CFMV nº 647/1998, que anteriormente disciplinava o tema, foi expressamente revogada pela Resolução CFMV nº 1.676/2025, publicada no DOU em 05/11/2025.

Como solicitar:

1. Preencha e assine o formulário disponível na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

  • Acesse o login profissional;
  • Clique em “Empresa” → “Requerimentos” → “Cancelamento de Registro de Clínica ou Consultório Autônomo”.

2. Envie a documentação solicitada preferencialmente de forma digital pela própria plataforma.

  • Envio por correio: Caso prefira, encaminhe à unidade regional mais próxima da sua região.
  • Atendimento presencial: Também é possível comparecer a umas das unidades do CRMV-SP. Confira os endereços em Fale Conosco.

Cancelamento ou Suspensão de Registro de Empresa

Conforme a Resolução CFMV nº 1.475/2022, os pedidos de cancelamento devem seguir as orientações abaixo:

1. Cancelamento – empresa baixada

Envie:

  • Cópia autenticada da baixa na Jucesp, ou CNPJ e Cadesp com situação “baixada”;
  • Formulário preenchido e assinado, disponível na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

 

2. Cancelamento – empresa ativa (sem atividades ligadas à Medicina Veterinária/Zootecnia)

Envie:

  • Cópia autenticada da alteração contratual registrada na Jucesp, com o novo objetivo social (sem atividades veterinárias);
  • Formulário preenchido e assinado, disponível na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

 

3. Suspensão temporária

Envie:

  • Cópia do CNPJ e da Deca com situação “suspensa”;
  • Formulário preenchido e assinado, disponível na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

 

Para enviar, acesse Serviços On-line → “Requerimentos” → “Cancelamento de Registro”:
https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/

Envio por correio:
Caso prefira, encaminhe à unidade regional mais próxima da sua região.

Atendimento presencial:
Também é possível comparecer a umas das unidades do CRMV-SP. Confira os endereços em Fale Conosco.

O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é emitido pela Prefeitura do município.

Procure a administração pública municipal da cidade onde o serviço é prestado para obter mais informações.

Para definir o tipo de registro, é importante verificar como ocorre o recebimento pelos serviços veterinários:

  • Quando o pet shop recebe pelos atendimentos

Se os valores são recebidos pela empresa e repassados ao médico-veterinário, o pet shop deve ter em seu objeto social “atividades veterinárias” e o registro será feito pelo CNPJ.

 

Para registro no CRMV-SP:

  • Acesse o pré-cadastro na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

 

Quando o profissional recebe diretamente:

  • Se o cliente paga diretamente ao médico-veterinário, o profissional deve registrar sua atividade como autônomo, com o CPF, junto à Prefeitura do município.

 

Para registro no CRMV-SP:

  • Apresente o ISS de autônomo;
  • Acesse o pré-cadastro na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.

Caso o consultório deixe de funcionar dentro da loja, é necessário alterar o endereço ou solicitar o cancelamento do registro junto ao CRMV-SP.

Não é obrigatório. A filiação em sindicato é opcional.

Dúvidas sobre como se filiar podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3871-4713 ou no site do Sindimvet: https://www.sindimvet.org.br/

De acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, é vedado reter o paciente como garantia de pagamento.

Recomenda-se utilizar um termo de responsabilidade antes de qualquer procedimento, para que o responsável se comprometa a pagar.

Caso o pagamento não seja realizado, o profissional pode cobrá-lo judicialmente.

Os estabelecimentos médico-veterinários devem atender às legislações municipais, estaduais e federais, além das normas do Sistema CFMV/CRMVs.

Decreto Estadual nº 40.400/1995 → https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-40400-24.10.1995.html
Resolução CFMV nº 1.275/2019 → http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1275.pdf

O descumprimento das normas pode gerar:
Multas, conforme Resolução CFMV nº 682/2001 → http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/682.pdf
Processos ético-profissionais contra médicos-veterinários responsáveis técnicos e/ou proprietários.

O CRMV-SP pode notificar órgãos oficiais para adoção de outras providências.

É irregular realizar exames clínicos de animais em laboratórios humanos.

  • O Decreto Estadual nº 12.342/1978, artigo 252, impede que laboratórios de anatomia patológica humana utilizem suas dependências para outros fins.
  • O diagnóstico veterinário deve ser baseado em exames laboratoriais próprios, conforme fisiologia e patologia das espécies animais, campo exclusivo do médico-veterinário.

Laboratórios veterinários

  • Clínicos de diagnóstico, de patologia, postos de coleta e similares devem seguir a Resolução CFMV nº 1.374/2020;
  • Estar inscritos no CRMV-SP;
  • A responsabilidade técnica deve ser exercida exclusivamente por médico-veterinário;
  • Apenas o médico-veterinário responsável pode assinar o laudo.

Para mais informações: Análises clínicas veterinárias em laboratórios humanos

Conforme a Portaria CVS nº 1/2020, a Vigilância Sanitária é responsável por emitir a licença sanitária de fontes de radiação ionizante no âmbito das atividades veterinárias.

Consulte a Vigilância Sanitária do seu município para orientações e procedimentos.

O atendimento domiciliar ainda não é regulamentado.

Entretanto, conforme a Resolução CFMV nº 1.275/2019, procedimentos cirúrgicos, anestésicos e internações não ocorrer em atendimento domiciliar. Eles só podem ser realizados em:

  • Clínicas veterinárias com centro cirúrgico e internação; e
  • Hospitais veterinários.

1. Consultórios Veterinários

  • Propriedade de médico-veterinário ou pessoa jurídica;
  • Destinados a consultas clínicas, procedimentos ambulatoriais e vacinação;
  • Vedada anestesia geral, cirurgias e internação;
  • Sedativos e tranquilizantes, com ou sem anestésicos locais, são permitidos sob supervisão e presença permanente do médico-veterinário;
  • Quando de propriedade de médico-veterinário Pessoa Física, há isenção de taxa de inscrição e anuidade, mas o registro no CRMV é obrigatório.

2. Clínicas Veterinárias

  • Atendem consultas e tratamentos clínico-cirúrgicos;
  • Podem incluir cirurgias e internações, sob responsabilidade e supervisão do médico-veterinário;
  • Serviços de cirurgia e internação podem ser diurnos ou 24h, devendo constar em placas, anúncios e materiais impressos;
  • As opções de internação e atendimento cirúrgico devem ser declaradas no registro do CRMV.

Confira a Resolução CFMV nº 1275/2019, que regulamenta a estrutura mínima para cada tipo de estabelecimento.
https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1275.pdf

Filiais, sucursais, depósitos ou similares devem se registrar no CRMV do estado onde atuam.

Taxas:

  • Pagamento da taxa de registro + 50% da anuidade sobre o capital social da matriz;
  • Se a filial tiver capital social destacado, a anuidade será 50% sobre esse valor.

O capital social destacado deve constar no Contrato Social, devidamente registrado na Jucesp.

EUTANÁSIA

As determinações da Lei Federal nº 14.228/2021 já eram contempladas pela Lei Estadual nº 12.916/2008.

Decisão e laudo técnico sobre eutanásia são de responsabilidade privativa do médico-veterinário.

A eutanásia deve ser aplicada apenas em animais não sadios, com fundamentação técnica, conforme:

Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses – Normas Técnicas e Operacionais (Ministério da Saúde)

Portaria de Consolidação nº 5/2017 (Ministério da Saúde)

Resolução CFMV nº 1.000/2012

A regulamentação sobre o tema é competência do CFMV.

Nota técnica completa: Competências dos médicos-veterinários em órgãos de controle de zoonoses

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA)

Confira as regras para transporte de animais e GTA:

Cães e Gatos

  • GTA não é necessária;
  • Recomenda-se atestado de saúde do médico-veterinário e carteira de vacinação atualizada.

Bovinos e Bubalinos

  • Produtor rural paulista deve emitir on-line pelo e-GTA:
  • http://www.acessasp.sp.gov.br/egta/

Outras espécies

Aves de produção, ovos férteis, animais de eventos, equídeos, silvestres, aquáticos, suínos e de laboratório:
o GTA emitida por médico-veterinário habilitado; ou
o Solicitar em unidade da Defesa Agropecuária do Estado:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/

Modelo de GTA

Para todo o território nacional, consultar a Instrução Normativa Mapa nº 18/2006:

  • https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/legislacoes/instrucao-normativa-mapa-18-de-18-07-2006,761.html
HOSPITAL VETERINÁRIO PÚBLICO

A prestação de serviços veterinários por prefeituras é uma decisão de política governamental e não é ilegal.

Porém, o CRMV-SP defende:

  • Chamamento público aos estabelecimentos veterinários já instalados na região, garantindo oportunidade de oferecer serviços às prefeituras;
  • o Triagem social para atendimento gratuito apenas a animais de beneficiários de programas sociais, condicionado à guarda responsável (vacinação em dia, esterilização e limite de animais por guardião).

Para mais informações sobre guarda responsável:

Guarda responsável deve ser encarada como política de saúde pública

REGISTRO PROFISSIONAL

O cancelamento pode ser solicitado de três formas:

  1. On-line: pela plataforma de Serviços Online (clicando na aba Requerimentos);
  2. Presencial: em qualquer unidade do CRMV-SP;
  3. Por correspondência: enviando a documentação para a Sede (Rua Apeninos, 1.088, Paraíso, SP – CEP: 04104-021).

Documentos necessários:

Requerimento de cancelamento devidamente assinado (disponível em Serviços Online).

Importante: Após o cancelamento da inscrição, as cédulas física e digital perdem a validade automaticamente. O uso indevido configura fraude e será denunciado às autoridades competentes.

 

Atualização de Dados Cadastrais

Você pode atualizar seus dados acessando o Serviços On-line do CRMV-SP.

Médicos-veterinários e zootecnistas registrados podem:

  • Consultar informações cadastrais;
  • Verificar débitos e emitir boletos;
  • Atualizar endereço de correspondência de forma simples e rápida.

Importante: manter os dados atualizados é responsabilidade do profissional.

Inscrição Profissional

É aceito o certificado de colação de grau, desde que conste a data da conclusão do curso e/ou da colação de grau.

Documentos necessários para solicitar a inscrição:
1. Requerimento de inscrição;
2. Diploma ou, excepcionalmente, certificado/declaração de conclusão de curso;
3. Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.);
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF (caso não conste no documento de identificação);
5. Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens com menos de 46 anos);
6. Fotografia recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
7. Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas;
8. Declaração de nome social, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 (se for o caso);
9. Pagamento das taxas geradas no pré-cadastro.

Taxas:

  • Taxa de inscrição;
  • Taxa de emissão da cédula (caso opte pela física)
  • Taxa de anuidade.

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.659/2025, o profissional pode optar somente pela cédula digital, ficando isento da taxa de emissão.

Com os documentos em mãos, acesse a Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP, siga o passo a passo e emita o boleto.

A análise dos documentos é totalmente on-line, sem necessidade de comparecimento presencial.

A inscrição secundária é concedida quando o profissional deseja exercer a atividade de forma permanente em outro estado, diferente daquele onde possui a inscrição principal.

Com a inscrição secundária, o profissional poderá atuar em um ou mais estados da Federação, desde que esteja ativa em cada um deles.

Se você já tem inscrição ativa em outro estado e quer solicitar a inscrição secundária no CRMV-SP, é só seguir estes passos:

Acesse: Serviços On-line do CRMV-SP

Preencha o pré-cadastro e envie os seguintes documentos:

Documentos obrigatórios:

  • Diploma de graduação;
  • Cédula de Identidade Profissional (se não tiver, anexe o boletim de ocorrência eletrônico informando o número de registro no CRMV);
  • Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.);
  • Comprovante de Situação Cadastral no CPF (se não constar no documento acima);
  • Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens com menos de 46 anos);
  • Foto recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
  • Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas;
  • Declaração de nome social (se for o caso).

Taxas:

Após enviar o pré-cadastro e os documentos, será gerado um boleto com:

  • Taxa de inscrição + 50% do valor da anuidade.
  • O pagamento pode ser feito por código de barras ou Pix (QR Code) diretamente pelo aplicativo do seu banco.

Importante:

  • A análise dos documentos é 100% on-line, sem necessidade de comparecer presencialmente.
  • Conforme a Resolução CFMV nº 1.659/2025, a inscrição secundária terá apenas cédula digital (não será emitida versão física).

Substituição de Cédula Profissional

Acesse: Serviços On-line do CRMV-SP

Caso ainda não tenha login e senha, clique em “Primeiro Acesso” para se cadastrar.

Ao entrar no sistema, vá até a aba “Requerimentos” e selecione “Requerimento de Substituição de Cédula”.

Documentos necessários:

  • Requerimento de substituição de cédula;
  • Boletim de Ocorrência (em caso de roubo, furto ou extravio);
  • Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.), com nome atualizado, no caso de alteração;
  • Fotografia recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
  • Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas.

Taxas:

  • De acordo com a Resolução CFMV nº 1.659/2025, o profissional pode optar apenas pela cédula digital. Nesse caso, estará isento da taxa de emissão de cédula.
  • Caso opte por receber também a cédula física, a taxa será cobrada e deve ser paga para que o documento seja emitido.

 

Documentos incompletos não são aceitos.

Protocolos de solicitação ou de segunda via de documentos não têm validade.

Documentos de identificação pessoal com validade expirada também não são aceitos.

Confira os documentos necessários para solicitar a transferência:

1. Requerimento de transferência;
2. Diploma de graduação;
3. Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.);
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF (caso não conste no documento acima – disponível no site da Receita Federal);
5. Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
6. Fotografia recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
7. Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas;
8. Declaração de nome social, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 (se for o caso);
9. Pagamento da taxa de emissão de cédula.

O boleto pode ser gerado em: Serviços Online do CRMV-SP (botão Pré-cadastro).

Taxas:

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.659/2025, o profissional pode optar somente pela cédula digital, ficando isento da taxa de emissão da cédula física.

Importante:

Após a homologação da transferência, tanto a cédula física quanto a digital do CRMV de origem perdem validade automaticamente.

O uso indevido dessas cédulas após a aprovação da transferência configura fraude e poderá ser apurado em processo ético-profissional.

MULTAS E AUTOS DE INFRAÇÃO

O CRMV-SP não possui formulário padrão para defesa ou recurso.

O requerente ou recorrente pode utilizar seu próprio modelo para apresentar a defesa ou recurso.

Conforme a Resolução CFMV nº 867/2007 (ver aqui), os autos de multa podem ser parcelados em até 24x.

Para simular valores ou solicitar o Termo de Confissão de Dívida, envie e-mail para: multas@crmvsp.gov.br.

O Termo de Confissão de Dívida deve ser preenchido e assinado para geração dos boletos.

O estabelecimento ou profissional autuado tem até o dia do vencimento do boleto para apresentar o recurso, devidamente assinado pelo representante legal.

Importante:

Se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou outro representante, é obrigatória a apresentação de procuração.
Recursos enviados fora do prazo serão indeferidos por intempestividade.
Caso o prazo termine em sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.

Como enviar o recurso:

Você pode encaminhar o recurso de três formas:

  • Por e-mail: multas@crmvsp.gov.br
  • Presencialmente, em uma das unidades do CRMV-SP
  • Por correspondência à sede do CRMV-SP ou à unidade regional mais próxima.

Consulte os endereços: Lista de unidades

Os recorrentes serão notificados da decisão do CRMV-SP por ofício com Aviso de Recebimento (AR).

Atenção:
A multa pode ser cancelada a critério do Plenário, conforme a Resolução CFMV nº 672/2000, caso a situação que originou a multa seja regularizada antes do vencimento do boleto.

De acordo com a Resolução CFMV nº 672/2000:

Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa administrativa ou regularizar a situação;
Prazo encerrado em sábado, domingo ou feriado é prorrogado para o próximo dia útil.

A defesa deve:

  • Identificar a autuação;
  • Ser assinada pelo representante legal;
  • Se enviada por advogado, contador ou representante, deve incluir procuração.

Como enviar a defesa:

  • E-mail: multas@crmvsp.gov.br;
  • Atendimento presencial;
  • Correio: envio à unidade mais próxima (endereços aqui).

A decisão do CRMV-SP será comunicada por ofício com AR.

MUTIRÃO DE CASTRAÇÃO

Conforme a Resolução CFMV nº 1596/2024, os mutirões de castração realizados mesmo fora de clínicas e hospitais veterinários são passíveis de fiscalização e devem ter:

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada pelo CRMV-SP, com datas e locais das ações.

O Responsável Técnico (RT) deve:

  • Manter informações atualizadas junto ao Conselho;
  • Elaborar projeto (não precisa de aprovação prévia, mas deve estar disponível para fiscalização);
  • Produzir Relatório Final contendo:
  1. Datas e locais;
  2. Nome completo, CRMV e atribuições de todos os médicos-veterinários;
  3. Número de procedimentos por sexo e espécie;
  4. Óbitos e intercorrências;
  5. Objetivos, metas e indicadores;
  6. Orientações e ações de educação;
  7. Prontuário de todos os animais atendidos.

O relatório final deve ser mantido por 5 anos para fiscalização do CRMV-SP.

Antes, os mutirões eram restritos a programas oficiais; agora, Organizações Não Governamentais e outras entidades privadas podem realizá-los, desde que tenham Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada pelo CRMV.

Mais informações: Mutirão de Castração

 

O CRMV-SP orienta sobre como realizar mutirões de castração conforme a legislação vigente.

Todas as informações estão disponíveis em: Mutirão de Castração

Dúvidas sobre Anotação de Responsabilidade de programas, campanhas e mutirões de castração podem ser enviadas ao Setor de Registro de Empresas:

  • E-mail: empresas@crmvsp.gov.br
  • Telefone: (11) 5908-4762 / 4763 / 4789

Dúvidas sobre a Resolução CFMV nº 1596/2024, que dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em programas, campanhas e mutirão de esterilização cirúrgica de caninos e felinos, podem ser enviadas para a Coordenadoria Técnica Médico-Veterinária:

  • E-mail: atmv@crmvsp.gov.br
  • Telefone: (11) 5908-4768

 

Remuneração em Chamamentos Públicos

O CRMV-SP atua para sensibilizar gestores sobre a importância de remuneração adequada, considerando custos, capacitação técnica e responsabilidade dos profissionais.

Entretanto, o município pode definir os valores que estão ao alcance da administração.

Os médicos-veterinários podem optar por se apresentar ou não ao chamamento público.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Notificação Compulsória da Esporotricose

O Ministério da Saúde incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória por meio da Portaria GM/MS nº 6.734/2025.

Embora a esporotricose animal ainda não faça parte da lista nacional de notificação obrigatória, o Ministério da Saúde orienta que esses casos também sejam comunicados. A recomendação consta na Nota Técnica nº 60/2023, que indica a notificação às autoridades de saúde por e-mail, telefone ou por meio de formulário eletrônico específico: https://redcap.link/esporotricoseanimal.

No estado de São Paulo, alguns municípios já possuem normas próprias que exigem a notificação de casos em humanos e em animais.

Entre eles estão São Paulo, Catanduva, Diadema, São Bernardo do Campo, Ferraz de Vasconcelos e Santa Bárbara d’Oeste, que disponibilizam fichas de notificação específicas e canais oficiais para o envio dessas informações às secretarias municipais de saúde.

Saiba mais:

Nota Técnica emitida pelo CRMV-SP em dezembro de 2025: Esporotricose avança em São Paulo e acende alerta para saúde pública – CRMV-SP

Esporotricose passa a ser de notificação compulsória na capital paulista

Esporotricose agora é doença de notificação compulsória em Guarulhos

Infográfico orientativo

Série Zoonoses para profissionais: Esporotricose

Participação Política e Políticas Públicas

O CRMV-SP incentiva médicas(os)-veterinárias(os) e zootecnistas a se envolverem ativamente no universo político.

O Conselho também possui a Comissão de Políticas Públicas e a Comissão de Representantes Regionais, que:

  • Promovem debates sobre a participação profissional nas políticas públicas;
  • Atuam para incluir a Medicina Veterinária e a Zootecnia nas pautas dos gestores públicos.

Além disso, o CRMV-SP envia manifestações em consultas públicas, minutas de resoluções, e projetos de leis estaduais e municipais em andamento, e acompanha a aplicação de políticas públicas, em colaboração com legisladores, órgãos de saúde, produção animal e meio ambiente, e instituições de pesquisa.

Atuação do CRMV-SP

Conforme a Lei nº 5.517/1968, o CRMV-SP tem como funções:

  • Fiscalizar o exercício profissional;
  • Orientar, supervisionar e disciplinar atividades da profissão de médico-veterinário;
  • Servir como órgão de consulta para governos da União, estados e municípios sobre assuntos ligados à saúde, bem-estar, produção ou indústria animal.

O Conselho não atua diretamente junto a ONGs que usam a causa animal para angariar votos, mas pode intervir em casos de infrações éticas cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas.

TRANSPORTE SEGURO DE ANIMAIS

Transporte seguro de pets

Para garantir a segurança do seu pet durante o transporte:

  • Coloque o animal sempre no banco de trás;
  • Gatos e cães pequenos devem ser acomodados em caixas de transporte adequadas, forradas com tapete higiênico;
  • Cães maiores podem utilizar peitorais e cintos de segurança específicos para pets.

Nunca deixe o animal com a cabeça ou o corpo para fora do carro. Além do risco de ferimentos, é infração de trânsito.

Peça orientação ao seu médico-veterinário sobre o produto mais seguro para o seu pet.

Dicas para viagens seguras e confortáveis com pets

Para garantir a segurança e conforto do seu pet durante viagens:

  • Avalie enjoo ou desconforto: converse com o médico-veterinário sobre medicamentos que previnem enjoo e acalmam o animal. Habitue-o ao carro com passeios curtos, aumentando gradativamente;
  • Alimentação: evite dar ração ao cão 4h antes da viagem e ao gato 2h antes. Água deve ser limitada 30 min antes de entrar no carro;
  • Nunca deixe o animal sozinho: mesmo com sombra ou janelas abertas, o carro pode superaquecer rapidamente — risco de hipertermia e morte;
  • Paradas regulares: a cada 2-3h, ofereça água fresca, deixe o animal se locomover, urinar e defecar;
  • Alimentação em viagens longas: ofereça pequenas porções de ração seca ou úmida;
  • Temperatura do carro: mantenha o ambiente ameno (aprox. 23°C);
  • Janelas fechadas e segurança: mantenha sempre o animal seguro no banco de trás, caixa de transporte ou cinto de segurança.

Transporte seguro de pets

Para transporte de gatos sempre utilize caixas de transporte amplas, confortáveis e à prova de fugas.

Mantenha a temperatura do carro amena (aprox. 23°C) para prevenir estresse térmico.

Janelas fechadas ajudam a reduzir o estresse causado pelo vento e pelos ruídos externos, além de aumentar a segurança.

Viagem segura para pets

Antes da viagem:

  • Permita que o animal passeie, gaste energia e faça suas necessidades antes de entrar no carro.
  • Em casos específicos, o médico-veterinário pode prescrever fitoterápicos ou medicamentos ansiolíticos, quando indicados.

Durante o transporte:

  • Utilize caixas de transporte amplas, confortáveis e à prova de fugas ou, no caso de cães maiores, peitorais com cinto de segurança.
  • Mantenha a temperatura amena (cerca de 23°C) e as janelas fechadas para reduzir estresse térmico e ruídos externos.
  • Transporte sempre água fresca e, em viagens longas, ofereça pequena quantidade de alimento.
  • Faça paradas a cada 2 a 3 horas para hidratação, alongamento e necessidades fisiológicas do animal.

Nunca deixe seu pet sozinho no carro, nem mesmo na sombra, pois ele pode sofrer hipertermia rapidamente, o que pode ser fatal.

Transporte seguro de animais em carro

Para segurança dentro do carro:

  • Nunca deixe os animais soltos no carro ou no banco da frente.
  • Utilize cinto de segurança, peitoral ou caixa de transporte adequada.
  • Nunca deixe o animal sozinho dentro do veículo, nem mesmo na sombra, pois pode sofrer hipertermia.
  • Leve o animal sempre identificado com coleira e plaqueta; o microchip é recomendado para facilitar localização caso se perca.

Antes e durante a viagem:

  • Evite superalimentar antes e durante da viagem.
  • Leve água fresca e faça paradas a cada 3 horas para hidratação e necessidades fisiológicas.
  • Permita que o animal se movimente um pouco e faça suas necessidades durante as paradas.

Saúde e prevenção:

  • Mantenha vacinas em dia e use produtos protetores para ectoparasitas.
  • Nas paradas, sempre mantenha o animal com coleira e guia.
PISO SALARIAL

Piso Salarial do Médico-Veterinário

O piso salarial de médico-Veterinário é estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/1966, que define:

  • Jornada de 6 horas/dia: mínimo de 6 salários-mínimos.
  • Horas extras: acréscimo de 25% por hora excedente, com base no salário-mínimo.
  • Trabalho noturno: remuneração diurna + 25%.
PUBLICIDADE

Publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia

A norma que define os critérios para propaganda e publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia é a Resolução CFMV n° 1649/2025.

Termos “popular” e “social”

Como as expressões são de uso comum na sociedade, o Conselho Federal de Medicina Veterinária optou por não proibir a sua utilização na Medicina Veterinária e na Zootecnia.

Confira a nota técnica completa: CFMV divulga Nota Técnica sobre o uso dos termos “Popular” e “Social” na publicidade veterinária – CFMV

Publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia

Segundo a Resolução CFMV nº 1649/2025, é permitido divulgar:

  • nome completo;
  • número de inscrição no CRMV;
  • qualificação profissional;
  • conteúdos educativos, científicos e de conscientização;
  • divulgação de cursos, especializações, formações e participações em eventos e entrevistas;
  • ações de divulgação.
RESPONSABILIDADE TÉCNICA (RT)

Extinção de Responsabilidade Técnica (RT)

O cancelamento da RT pode ser solicitado tanto pelo profissional quanto pela empresa de três formas:

  • On-line: preencha o formulário na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP → Requerimentos
  • Presencial: na sede ou na unidade regional mais próxima.
  • Por correspondência: enviar para a sede do CRMV-SP ou unidades regionais → Confira os endereços.

Documentos necessários:

Requerimento solicitando a baixa do responsável técnico contendo os dados da empresa, do profissional e o motivo do cancelamento. Acesse o formulário específico abaixo:

Quando solicitado o cancelamento da responsabilidade técnica, a empresa tem prazo de 20 dias para informar a substituição do profissional.

 

Renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

A ART tem validade máxima de 12 meses, conforme a Resolução CFMV nº 1562/2023.

Importante saber:

  • ARTs emitidas apenas para documentos não têm prazo de vigência;
  • Se o profissional for titular de estabelecimento de natureza jurídica equiparada à pessoa física, será responsável técnico automaticamente e a ART facultativa.

Como renovar:

Acesse a plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP → Requerimentos → Requerimento de Renovação de ART Simplificada.

Prazos: solicite a renovação até 10 dias antes ou até 20 dias após o vencimento da ART.

 

 

Canis – Registro e Responsável Técnico

Os canis precisam estar registrados no CRMV-SP e contar com um médico-veterinário responsável técnico (RT).

Base legal:

Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 1.177/2017.

Carga Horária da Responsabilidade Técnica

A carga horária presencial diária e/ou semanal deve ser definida de acordo com a complexidade e dimensão dos serviços, a critério do profissional e do tomador de serviço, conforme a Resolução CFMV nº 1562/2023.

O profissional pode distribuir a carga horária e é recomendável que esteja presente em dias e horários diferentes, para melhor acompanhar as atividades do estabelecimento.

A definição da carga horária deve considerar: risco à saúde pública, complexidade das atividades, tamanho do estabelecimento, volume de trabalho e legislação vigente.

 

Comunicação de Prestação de Serviços Técnicos

O profissional tem o prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato para comunicar a prestação de serviços técnicos e solicitação a Anotação de Responsabilidade Técnica.

A comunicação ao CRMV-SP é obrigatória, sob pena de multa.

Base legal:
Resolução CFMV nº 682/2001, art. 4º → Acesse a resolução.

Responsável Técnico (RT) em Comércios

  • O Supremo Tribunal Feral (STJ) decidiu que não é obrigatória a presença de RT em comércios de produtos veterinários e animais vivos.
  • Já Justiça de SP entendeu que o comércio de vacinas para animais é uma atividade médico-veterinária, exigindo RT.
  • O CRMV-SP reforça a importância do responsável técnico, mesmo que não obrigatório, para garantir a saúde e bem-estar animal e humanos.

 

Validade da Anotação de Responsabilidade Técnica

O prazo máximo de duração Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de 12 (doze) meses.

Para continuar a prestação dos serviços após esse período, é obrigatória a renovação, conforme determina a Resolução CFMV nº 1475/2022.

Comércio de de vacinas e RT

Decisão judicial da 1ª Vara Cível Federal de SP considerou que comércio de vacinas para animais é atividade médico-veterinária.

Obrigatório:

Registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa);
Presença de médico-veterinário responsável técnico (RT) no estabelecimento.

O RT garante a conservação, o armazenamento correto dos imunobiológicos e o cumprimento das normas sanitárias e de temperatura.

Base legal:
Decreto Federal nº 5.053/2004

TELEMEDICINA VETERINÁRIA

Telediagnóstico na Telemedicina Veterinária

A interpretação de dados e imagens tramitados entre médicos-veterinários à distância, com emissão de laudo ou parecer, é uma modalidade da Telemedicina Veterinária autorizada pela Resolução CFMV nº 1465/2022.

Os documentos devem ser assinados eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos profissionais que prestaram o serviço.

O médico-veterinário também deve obter o Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária, assinado eletronicamente pelo responsável pelo paciente, sempre que houver compartilhamento de informações para teleinterconsulta ou telediagnóstico.

Saiba mais: Resolução e modalidades da Telemedicina Veterinária.

Telemedicina Veterinária

A Telemedicina Veterinária é permitida apenas para médicos-veterinários com inscrição ativa ou pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional habilitado.

  • Deve prestar assistência digital dentro de padrões técnicos e éticos, considerando benefícios ao paciente.
  • O profissional tem autonomia para decidir sobre o uso ou não da ferramenta, considerando questões éticas ou de segurança para a saúde do animal.
  • Modalidades incluídas: teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico.
  • O primeiro atendimento do animal deve ser presencial, comprovado por meio de prontuário médico-veterinário.
  • Para teleconsulta veterinária, deve-se estabelecer a Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR), relação escrita e formal estabelecida pelo médico-veterinário e o responsável e cujo atendimento anterior tenha ocorrido presencialmente.
  • A teleconsulta veterinária é vedada em casos de urgência e emergência.
  • Fica dispensada a exigência de RPVAR para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres, quando devidamente registrado pelo profissional a situação excepcional.

Saiba mais: Resolução e modalidades da Telemedicina Veterinária.

VACINAÇÃO

Perda ou roubo de carimbo ou receituário

Perder seu carimbo ou receituário aumenta o risco de falsificação de receitas e laudos. Para se proteger, siga estes passos imediatamente:

  • Registre boletim de ocorrência na delegacia mais próxima ou eletronicamente.
  • Comunique o CRMV-SP, anexando o boletim de ocorrência.

Quanto mais rápido o CRMV for comunicado, mais seguro fica o Sistema CFMV/CRMVs e a credibilidade do profissional.

E-mails de contato com o CRMV-SP:

atendimento@crmvsp.gov.br ou registroprofissional@crmvsp.gov.br

Vacinação de Animais – Ética e Local

O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) não permite atender, operar ou receitar em estabelecimentos comerciais irregulares.

Portanto, vacinações só podem ser feitas em: ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais veterinários, em conformidade com a Resolução CFMV nº 1.275/2019.

Vacinação de Animais

Verifique sempre se a vacina, importada ou nacional, está registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dentro da validade e armazenada corretamente.

A vacinação deve ser feita por médico-veterinário, que deve assinar e carimbar a carteira de vacinas do animal, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020

Vacina ética: mito ou verdade?

Atestado ou Declaração de Vacinação

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.321/2020, o atestado ou declaração de vacinação é documento datado e assinado por médico-veterinário para declarar o ato vacinal.

Deve ser emitido em duas vias: uma para o responsável pelo animal e outra arquivada pelo médico-veterinário.

Informações obrigatórias:

  • Nome, assinatura e número de inscrição do médico-veterinário;
  • Endereço, telefone, e-mail e, se aplicável, identificação do estabelecimento (razão social, CNPJ e registro CRMV);
  • Histórico completo do paciente;
  • Identificação do animal: nome, sexo, raça, idade, cor, sinais particulares, tatuagem, brinco, microchip ou registro genealógico;
  • Identificação do responsável: nome completo, CPF e endereço.
  • Data do ato vacinal, nome da vacina, número da partida, fabricante, dose, e datas de fabricação e validade.

Importante:

O documento pode conter apenas o logotipo do estabelecimento – propaganda de terceiros é proibida.

A emissão pode ser feita eletronicamente, desde que garanta segurança, autenticidade e integridade das informações.

Vacinação antirrábica em São Paulo

Em São Paulo não há circulação da variante canina da raiva há 25 anos. Por isso, as campanhas de vacinação em massa de cães e gatos foram suspensas, segundo a Secretaria de Saúde e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.

A campanha é apenas uma estratégia do Programa de Vigilância; a vacinação de rotina continua sendo fundamental para proteger animais e humanos.

A Prefeitura de São Paulo oferece vacina contra a raiva de forma gratuita durante todo o ano. Acesse: https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/controle_de_zoonoses/vacinacao_raiva

Médicos-veterinários clínicos têm papel essencial: orientar responsáveis e manter animais vacinados anualmente.

Materiais de apoio:

Vacinação em animais

As diretrizes da Wsava servem como referência. Contudo, o médico-veterinário tem autonomia para definir o protocolo mais adequado considerando:

  • realidade epidemiológica local;
  • estilo de vida do animal;
  • grau de risco de exposição às doenças.

Devem ser observadas também legislação local e bula das vacinas.

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0011-12

DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br