Em caso de bloqueio judicial, o CRMV-SP só pedirá a extinção do processo após:
Os débitos relacionados ao bloqueio podem ser pagos à vista ou parcelados em até duas vezes, desde que a primeira parcela, honorários e custas sejam quitados.
Para solicitar acordo, envie e-mail para cobranca@crmvsp.gov.br, informando o número da Ordem Judicial de Bloqueio e o valor retido.
Você pode gerar um novo boleto atualizado acessando os Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Acesse a aba Financeiro para emitir boletos e acompanhar a situação do pagamento.
Os boletos são registrados pelo banco em até 10 minutos após terem sido gerados na plataforma.
Caso não consiga efetuar o pagamento depois desse prazo, entre em contato com nossa equipe:
cobranca@crmvsp.gov.br
(11) 5908-4799, opção 4.
As anuidades só deixam de ser geradas após o cancelamento da inscrição no Regional, conforme o artigo 21 da Resolução CFMV nº 1.475/2022,
As anuidades emitidas antes da solicitação de cancelamento continuam sendo devidas, e o valor é cobrado integralmente, inclusive do ano em que o cancelamento for pedido.
Importante: caso o profissional interrompa suas atividades ou se aposente, é necessário solicitar formalmente o cancelamento da inscrição.
Se o pedido não for feito, as anuidades continuarão sendo geradas normalmente.
Você pode acompanhar sua situação fiscal, emitir boletos e parcelar débitos de forma totalmente digital pelos Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Acesse a aba Financeiro para realizar essas operações.
A Certidão Negativa de Débitos pode ser emitida pelos Serviços On-line do CRMV-SP: https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Acesse a aba Requerimentos e, em seguida, Certidões e Certificados.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) º 936, de 5 de novembro de 2024, aprovando o uso medicinal de produtos à base de cannabis na Medicina Veterinária mediante retenção de receituário de controle especial.
A medida possibilita que médicos-veterinários prescrevam medicamentos e produtos canabinoides para uso exclusivamente veterinário.
Embora tenham permissão legal para prescrever, médicos-veterinário precisam de conhecimento sólido e aprofundado, uma vez que as dosagens e aplicações requerem cuidado específico e ajustado a cada animal.
A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV-SP acompanha esses casos, mas a competência é da Justiça.
Ao receber denúncias, o Conselho faz uma análise preliminar e, na maioria das vezes, encaminha o caso ao Ministério Público (MP) para providências.
O CRMV-SP lançou em 2017 a campanha “Quando a gente gosta é claro que a gente cuida” para conscientizar sobre os cuidados com os animais e os riscos do abandono.
Acesse os materiais da campanha aqui: Guarda responsável deve ser encarada como política de saúde pública – CRMV-SP
Também há materiais orientativos para responsáveis sobre guarda responsável, prevenção de zoonoses e recomendações operatórias: Mutirão de castração – CRMV-SP
Sim. Canis, gatis e abrigo de animais são obrigados a possuírem registro no CRMV-SP e médico-veterinário responsável técnico (RT), conforme Lei Federal nº 5.517/1968 e Resolução CFMV nº 1.177/2017.
As empresas irregulares podem ser denunciadas por meio do link: https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/.
Com relação aos petshops com comércio de animais vivos, devido a decisão do Superior Tribunal de Justiça – Recurso Especial nº 1.338.942-SP – (2012/0170967-4), não estão obrigados ao registro junto ao CRMV-SP, entretanto a contratação de profissional médico-veterinário responsável técnico é recomendada.
Saiba mais em:
– STJ acolhe parcialmente embargos do CRMV-SP sobre RTs em petshops: https://crmvsp.gov.br/stj-acolhe-parcialmente-embargos-do-crmv-sp-sobre-rts-em-petshops/.
– MPF defende obrigatoriedade de médicos-veterinários em petshops: https://crmvsp.gov.br/mpf-defende-obrigatoriedade-de-medicos-veterinarios-em-petshops/.
– Presença de médico-veterinário RT em canis e petshops é fundamental: https://crmvsp.gov.br/presenca-de-medico-veterinario-rt-em-canis-e-pets-shops-e-fundamental/.
O CRMV-SP entende que a comercialização de animais é uma atividade legítima, desde que respeite a legislação vigente, o bem-estar e saúde animal e a saúde pública. Esse posicionamento já foi reforçado em reuniões com parlamentares do Legislativo Estadual.
Para regulamentar a comercialização de cães e gatos em São Paulo, o CRMV-SP prestou apoio e enviou sugestões para aprimoramento de projetos de lei.
Saiba mais:
Regulamentação do comércio de cães e gatos: CRMV-SP envia sugestões para regulamentação do comércio de cães e gatos ao governador – CRMV-SP
Apoio a projeto que proíbe venda de animais em petshops: CRMV-SP presta apoio a projeto de lei que proíbe venda de animais em petshops – CRMV-SP
Todos os profissionais devem seguir os Códigos de Ética:
Médico-veterinário: Resolução CFMV nº 1.138/2016
Zootecnista: Resolução CFMV nº 1.267/2019
Obrigação legal:
O profissional deve comunicar ao CRMV, de forma discreta e fundamentada, qualquer conduta que viole o Código de Ética ou outras normas que regem a profissão.
Passo a passo para denunciar pelo CRMV-SP:
1. Acesse a Plataforma do CRMV-SP e clique em Denúncia Ética;
2. Selecione Faça uma denúncia on-line e entre com seu login;
3. Vá em Requerimentos → Requerimento – Denúncia Ética;
4. Preencha os dados solicitados e anexe os documentos em PDF;
5. Clique em Concluir para gerar seu protocolo de acompanhamento.
Importante:
Denúncias só são aceitas pelo sistema on-line.
Telefone, e-mail ou redes sociais não formalizam a denúncia.
A fiscalização dos centros cirúrgicos e de toda a estrutura de atendimento a animais de pequeno porte segue a Resolução CFMV nº 1.275/2019.
Atenção:
Estabelecimentos e médicos-veterinários que não cumprirem as normas podem ser multados e ter processo ético-profissional instaurado.
Acesse o manual de estruturação de estabelecimentos veterinários publicado pelo CRMV-SP: www.crmvsp.gov.br/guias-e-manuais
Você pode formalizar sua denúncia de forma prática e digital na Plataforma do CRMV-SP: https://crmvsp.gov.br/denuncias-e-processos-etico-profissionais/
Pelo sistema, é possível:
Para formalizar uma denúncia ético-profissional:
1. Acesse os Serviços On-line do CRMV-SP e clique na aba Denúncias e Processos Ético-profissionais: Acessar.
2. Faça seu login ou clique em Primeiro Acesso. Escolha entre registrar uma nova denúncia ou acompanhar um histórico.
3. No menu lateral, clique em Requerimentos, em seguida, Requerimento – Denúncia Ética.
4. Envie os documentos referentes à denúncia em PDF e siga as instruções do sistema até gerar o protocolo.
Importante: denúncias não são aceitas por telefone, e-mail ou redes sociais.
Dúvidas? Ligue para (11) 5908-4764.
Se a decisão do CRMV-SP indeferir sua defesa ou recurso:
Como enviar:
Formas de envio:
Para solicitar uma fiscalização:
1. Acesse os Serviços On-line: https://crmv-sp.implanta.net.br/ServicosOnline/Publico/Denuncias/;
2. Escolha entre: anônima ou identificada;
3. Informe o local da fiscalização e os dados do profissional, se houver;
4. No campo de descrição, escreva de forma clara e objetiva detalhes sobre o motivo da solicitação;
5. Caso tenha documentos ou arquivos, use a opção upload e conclua o envio.
Importante: solicitações enviadas por telefone, e-mail ou redes sociais não são aceitas.
Os procedimentos de apuração de infrações éticas cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas são regulamentados pelo Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFMV n° 1666/2025):
Ao receber a denúncia com toda a documentação, o CRMV-SP analisa se há possível infração ética-profissional, por meio da Comissão de Admissibilidade;
A Comissão pode realizar diligências para obter documentos e informações que auxiliem em um melhor entendimento do caso antes do parecer;
O presidente do Conselho informará o denunciante se o processo ético foi instaurado ou se houve arquivamento sumário;
Caso o processo seja aberto, o autor da denúncia pode acompanhar o andamento pelo sistema.
Para mais detalhes, consulte a Carta de Serviços ao Cidadão.
Podem ser fiscalizados os estabelecimentos previstos na Resolução CFMV nº 1.177/2017, que considera:
Essas normas definem os tipos de estabelecimentos que devem ter registro e responsável técnico, sendo fiscalizados pelo CRMV-SP.
O CRMV-SP exige que os estabelecimentos tenham:
Importante: o Conselho não pode apreender mercadorias nem fechar estabelecimentos.
A Resolução CFMV nº 1321/2020 estabelece normas sobre a documentação na clínica médico-veterinária.
Boas práticas para o profissional:
Para mais orientações, consulte:
A fiscalização remota utiliza tecnologias de comunicação à distância para tornar as ações mais ágeis, eficientes e econômicas.
Objetivos principais:
Como funciona:
Regulamentação: Resolução CFMV nº 1.493/2022 e Portaria CRMV-SP nº 31/2023.
Para denunciar exercício ilegal da profissão:
Qualquer cidadão pode registrar a denúncia pelo botão Solicite uma Fiscalização disponível em nosso site: www.crmvsp.gov.br.
Observações importantes:
Para orientação e esclarecimento de dúvidas:
Telefone: (11) 5908-4816
E-mail: fiscalizacao@crmvsp.gov.br
Tem direito ao desagravo o profissional que sofrer ofensa ou violação de direitos e prerrogativas no exercício de suas funções, ou membros dos Conselhos Federal ou Regionais.
Regulamentado pela Resolução CFMV nº 1.525/2023.
O procedimento deve ser concluído em 90 dias.
Como requerer:
1. Acesse a plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP;
2. Faça seu login;
3. Acesse Requerimentos;
4. Em seguida, clique no botão Requerimento de Desagravo;
5. Preencha as informações solicitadas e encaminhe os documentos que comprovem o fato relatado.
Tutorial: Como solicitar um desagravo público
Procedimento:
Dúvidas: (11) 5908-4799 | etico@crmvsp.gov.br
Alguns Serviços de Vigilância Sanitária exigem indevidamente responsável técnico farmacêutico em dispensários de medicamentos de uso humano de clínicas veterinárias. Essa interpretação não está de acordo com a legislação, mas ainda é aplicada em alguns municípios.
Desde 2017, o CRMV-SP tem atuado junto a órgãos competentes (CVS, Secretaria de Saúde, Gabinete do Governador e Anvisa) para corrigir essa prática.
O que é feito pelo Conselho:
Substâncias controladas:
Após os cadastros, é possível emitir a Notificação de Receita de Aquisição, que permite obter a substância para uso no estabelecimento.
Mais informações:
Prescrição de antimicrobianos:
Medicamentos de uso humano:
Medicamentos de uso veterinário:
Acesse o Manual de Dispensação publicado pelo CRMV-SP em: www.crmvsp.gov.br/guias-e-manuais
O uso consciente de antimicrobianos ajuda a reduzir a resistência bacteriana causada pelo uso excessivo ou inadequado desses medicamentos.
O Mapa, em parceria com o CFMV, lançou o Guia de Uso Racional de Antimicrobianos para Cães e Gatos, disponível aqui: https://crmvsp.gov.br/3d-flip-book/guia-de-uso-racional-de-antimicrobianos-para-caes-e-gatos/.
Outros materiais podem ser consultados no site do Mapa: Resistência a antimicrobianos.
O CRMV-SP também promoveu a Semana Mundial de Conscientização sobre Resistência a Antimicrobianos, com conteúdos disponíveis em: https://crmvsp.gov.br/videos/semana-mundial-de-conscientizacao-sobre-a-resistencia-a-antimicrobianos/.
O credenciamento voluntário no DT-e pode ser feito até 30 de janeiro de 2026. Após essa data as adesões são feitas automaticamente pelo sistema utilizando os dados registrados no CRMV-SP.
1. Acesse os Serviços On-line no site do CRMV-SP;
2. Faça login com CPF ou CNPJ e senha;
3. Vá em Requerimentos;
4. Clique em Requerimento Adesão DT-e;
5. Confirme ou atualize seus dados de contato (e-mail e telefone).
O DT-e é o novo canal oficial para envio de notificações, intimações, avisos e acompanhamento de processos e atos administrativos do Sistema CFMV/CRMVs.
Fique atento!
Importante: A adesão de profissionais e empresas é obrigatória.
A regulamentação das universidades é de responsabilidade do MEC, mas o Sistema CFMV/CRMVs atua politicamente, representando a classe, para a melhoria dos critérios de autorização de novos cursos e bloqueio da semipresencialidade na Medicina Veterinária.
O CFMV já publicou normas e ingressou com Ação Civil Pública pedindo a suspensão de novos cursos até que haja garantia de qualidade. Tramitam, ainda, projetos apoiados pelo Sistema:
Segundo a Resolução CFMV nº 595/1992, a disciplina de Parasitologia Veterinária não é listada como privativa.
Porém, qualquer conteúdo que trate de doenças parasitárias deve ser ministrado apenas por médicos-veterinários.
As Instituições de Ensino Superior (IES) têm autonomia para criar disciplinas conforme necessário para atender às Diretrizes Curriculares (DC).
Isso significa que temas como Defesa Sanitária Animal podem ser abordados mesmo que não exista uma disciplina com esse nome específico.
Os estudantes que desejam ingressar em Medicina Veterinária e Zootecnia devem observar 7 requisitos essenciais para escolher uma instituição de ensino:
1. Matriz curricular;
2. Índices de avaliação do curso;
3. Corpo docente;
4. Visita prévia à faculdade;
5. Infraestrutura;
6. Conversa com veteranos;
7. Registro no CRMV.
Mais informações, materiais ilustrativos e vídeo: CRMV-SP com você na melhor escolha acadêmica – CRMV-SP
A Portaria MEC n° 378/2025 veda a oferta de cursos de graduação em Medicina Veterinária no formato à distância.
Entretanto, autoriza o formato semipresencial, com pelo menos 40% de atividades presenciais e 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas.
O Sistema CFMV/CRMVs defende a formação 100% presencial e apoia projetos de lei que buscam proibir o ensino à distância ou semipresencial nas áreas da Saúde.
O CRMV-SP também atua em parceria com o Fórum dos Conselhos de Atividades Fim da Saúde (Fcafs-SP) na articulação política para o apoio aos projetos.
Mobilização em defesa do ensino presencial
Mobilização em Brasília com parlamentares e ministro da Saúde
Caravana da Saúde a favor do ensino presencial
O objetivo do CRMV-SP e do CFMV é garantir formação de qualidade e presencial, essencial para a segurança e competência na prática profissional.
Os débitos gerados referentes às anuidades são devidos integralmente, mesmo no ano em que o profissional solicitar o cancelamento de registro, independente da data do requerimento. É o que prevê o artigo 43, §4º, da Resolução CFMV nº 1.475/2022.
As empresas que prestam serviços de Planos de Saúde Animal devem possuir registro junto ao CRMV do estado em que atuam, bem como manter um médico-veterinário como Responsável Técnico (RT), conforme determina a Resolução CFMV nº 1.177/2017.
Os procedimentos para registro devem observar a legislação vigente do Sistema CFMV/CRMVs, considerando que a Resolução CFMV nº 647/1998, que anteriormente disciplinava o tema, foi expressamente revogada pela Resolução CFMV nº 1.676/2025, publicada no DOU em 05/11/2025.
Como solicitar:
1. Preencha e assine o formulário disponível na Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP.
2. Envie a documentação solicitada preferencialmente de forma digital pela própria plataforma.
Cancelamento ou Suspensão de Registro de Empresa
Conforme a Resolução CFMV nº 1.475/2022, os pedidos de cancelamento devem seguir as orientações abaixo:
1. Cancelamento – empresa baixada
Envie:
2. Cancelamento – empresa ativa (sem atividades ligadas à Medicina Veterinária/Zootecnia)
Envie:
3. Suspensão temporária
Envie:
Para enviar, acesse Serviços On-line → “Requerimentos” → “Cancelamento de Registro”:
https://crmv-sp.implanta.net.br/servicosonline/
Envio por correio:
Caso prefira, encaminhe à unidade regional mais próxima da sua região.
Atendimento presencial:
Também é possível comparecer a umas das unidades do CRMV-SP. Confira os endereços em Fale Conosco.
O ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) é emitido pela Prefeitura do município.
Procure a administração pública municipal da cidade onde o serviço é prestado para obter mais informações.
Para definir o tipo de registro, é importante verificar como ocorre o recebimento pelos serviços veterinários:
Se os valores são recebidos pela empresa e repassados ao médico-veterinário, o pet shop deve ter em seu objeto social “atividades veterinárias” e o registro será feito pelo CNPJ.
Para registro no CRMV-SP:
Quando o profissional recebe diretamente:
Para registro no CRMV-SP:
Caso o consultório deixe de funcionar dentro da loja, é necessário alterar o endereço ou solicitar o cancelamento do registro junto ao CRMV-SP.
Não é obrigatório. A filiação em sindicato é opcional.
Dúvidas sobre como se filiar podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3871-4713 ou no site do Sindimvet: https://www.sindimvet.org.br/
De acordo com o Código de Ética do Médico-Veterinário, é vedado reter o paciente como garantia de pagamento.
Recomenda-se utilizar um termo de responsabilidade antes de qualquer procedimento, para que o responsável se comprometa a pagar.
Caso o pagamento não seja realizado, o profissional pode cobrá-lo judicialmente.
Os estabelecimentos médico-veterinários devem atender às legislações municipais, estaduais e federais, além das normas do Sistema CFMV/CRMVs.
Decreto Estadual nº 40.400/1995 → https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/1995/decreto-40400-24.10.1995.html
Resolução CFMV nº 1.275/2019 → http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1275.pdf
O descumprimento das normas pode gerar:
Multas, conforme Resolução CFMV nº 682/2001 → http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/682.pdf
Processos ético-profissionais contra médicos-veterinários responsáveis técnicos e/ou proprietários.
O CRMV-SP pode notificar órgãos oficiais para adoção de outras providências.
É irregular realizar exames clínicos de animais em laboratórios humanos.
Laboratórios veterinários
Para mais informações: Análises clínicas veterinárias em laboratórios humanos
Conforme a Portaria CVS nº 1/2020, a Vigilância Sanitária é responsável por emitir a licença sanitária de fontes de radiação ionizante no âmbito das atividades veterinárias.
Consulte a Vigilância Sanitária do seu município para orientações e procedimentos.
O atendimento domiciliar ainda não é regulamentado.
Entretanto, conforme a Resolução CFMV nº 1.275/2019, procedimentos cirúrgicos, anestésicos e internações não ocorrer em atendimento domiciliar. Eles só podem ser realizados em:
1. Consultórios Veterinários
2. Clínicas Veterinárias
Confira a Resolução CFMV nº 1275/2019, que regulamenta a estrutura mínima para cada tipo de estabelecimento.
https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1275.pdf
Filiais, sucursais, depósitos ou similares devem se registrar no CRMV do estado onde atuam.
Taxas:
O capital social destacado deve constar no Contrato Social, devidamente registrado na Jucesp.
As determinações da Lei Federal nº 14.228/2021 já eram contempladas pela Lei Estadual nº 12.916/2008.
Decisão e laudo técnico sobre eutanásia são de responsabilidade privativa do médico-veterinário.
A eutanásia deve ser aplicada apenas em animais não sadios, com fundamentação técnica, conforme:
Manual de Vigilância, Prevenção e Controle de Zoonoses – Normas Técnicas e Operacionais (Ministério da Saúde)
Portaria de Consolidação nº 5/2017 (Ministério da Saúde)
Resolução CFMV nº 1.000/2012
A regulamentação sobre o tema é competência do CFMV.
Nota técnica completa: Competências dos médicos-veterinários em órgãos de controle de zoonoses
Confira as regras para transporte de animais e GTA:
Cães e Gatos
Bovinos e Bubalinos
Outras espécies
Aves de produção, ovos férteis, animais de eventos, equídeos, silvestres, aquáticos, suínos e de laboratório:
o GTA emitida por médico-veterinário habilitado; ou
o Solicitar em unidade da Defesa Agropecuária do Estado:
https://www.defesa.agricultura.sp.gov.br/enderecos/
Modelo de GTA
Para todo o território nacional, consultar a Instrução Normativa Mapa nº 18/2006:
A prestação de serviços veterinários por prefeituras é uma decisão de política governamental e não é ilegal.
Porém, o CRMV-SP defende:
Para mais informações sobre guarda responsável:
Guarda responsável deve ser encarada como política de saúde pública
O cancelamento pode ser solicitado de três formas:
Documentos necessários:
Requerimento de cancelamento devidamente assinado (disponível em Serviços Online).
Importante: Após o cancelamento da inscrição, as cédulas física e digital perdem a validade automaticamente. O uso indevido configura fraude e será denunciado às autoridades competentes.
Atualização de Dados Cadastrais
Você pode atualizar seus dados acessando o Serviços On-line do CRMV-SP.
Médicos-veterinários e zootecnistas registrados podem:
Importante: manter os dados atualizados é responsabilidade do profissional.
Inscrição Profissional
É aceito o certificado de colação de grau, desde que conste a data da conclusão do curso e/ou da colação de grau.
Documentos necessários para solicitar a inscrição:
1. Requerimento de inscrição;
2. Diploma ou, excepcionalmente, certificado/declaração de conclusão de curso;
3. Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.);
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF (caso não conste no documento de identificação);
5. Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens com menos de 46 anos);
6. Fotografia recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
7. Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas;
8. Declaração de nome social, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 (se for o caso);
9. Pagamento das taxas geradas no pré-cadastro.
Taxas:
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.659/2025, o profissional pode optar somente pela cédula digital, ficando isento da taxa de emissão.
Com os documentos em mãos, acesse a Plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP, siga o passo a passo e emita o boleto.
A análise dos documentos é totalmente on-line, sem necessidade de comparecimento presencial.
A inscrição secundária é concedida quando o profissional deseja exercer a atividade de forma permanente em outro estado, diferente daquele onde possui a inscrição principal.
Com a inscrição secundária, o profissional poderá atuar em um ou mais estados da Federação, desde que esteja ativa em cada um deles.
Se você já tem inscrição ativa em outro estado e quer solicitar a inscrição secundária no CRMV-SP, é só seguir estes passos:
Acesse: Serviços On-line do CRMV-SP
Preencha o pré-cadastro e envie os seguintes documentos:
Documentos obrigatórios:
Taxas:
Após enviar o pré-cadastro e os documentos, será gerado um boleto com:
Importante:
Substituição de Cédula Profissional
Acesse: Serviços On-line do CRMV-SP
Caso ainda não tenha login e senha, clique em “Primeiro Acesso” para se cadastrar.
Ao entrar no sistema, vá até a aba “Requerimentos” e selecione “Requerimento de Substituição de Cédula”.
Documentos necessários:
Taxas:
Documentos incompletos não são aceitos.
Protocolos de solicitação ou de segunda via de documentos não têm validade.
Documentos de identificação pessoal com validade expirada também não são aceitos.
Confira os documentos necessários para solicitar a transferência:
1. Requerimento de transferência;
2. Diploma de graduação;
3. Documento de identificação com fé pública (RG, CNH etc.);
4. Comprovante de Situação Cadastral no CPF (caso não conste no documento acima – disponível no site da Receita Federal);
5. Comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
6. Fotografia recente 3×4, fundo branco, rosto inteiro, frontal e olhos abertos (formatos: JPEG ou PNG);
7. Assinatura manual digitalizada (formatos: JPEG ou PNG). Deve ser feita com caneta de tinta preta, sobre folha branca, centralizada e sem marcas;
8. Declaração de nome social, conforme o Decreto Federal nº 8.727/2016 (se for o caso);
9. Pagamento da taxa de emissão de cédula.
O boleto pode ser gerado em: Serviços Online do CRMV-SP (botão Pré-cadastro).
Taxas:
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.659/2025, o profissional pode optar somente pela cédula digital, ficando isento da taxa de emissão da cédula física.
Importante:
Após a homologação da transferência, tanto a cédula física quanto a digital do CRMV de origem perdem validade automaticamente.
O uso indevido dessas cédulas após a aprovação da transferência configura fraude e poderá ser apurado em processo ético-profissional.
O CRMV-SP não possui formulário padrão para defesa ou recurso.
O requerente ou recorrente pode utilizar seu próprio modelo para apresentar a defesa ou recurso.
Conforme a Resolução CFMV nº 867/2007 (ver aqui), os autos de multa podem ser parcelados em até 24x.
Para simular valores ou solicitar o Termo de Confissão de Dívida, envie e-mail para: multas@crmvsp.gov.br.
O Termo de Confissão de Dívida deve ser preenchido e assinado para geração dos boletos.
O estabelecimento ou profissional autuado tem até o dia do vencimento do boleto para apresentar o recurso, devidamente assinado pelo representante legal.
Importante:
Se o recurso for encaminhado por advogado, contador ou outro representante, é obrigatória a apresentação de procuração.
Recursos enviados fora do prazo serão indeferidos por intempestividade.
Caso o prazo termine em sábado, domingo ou feriado, ele é automaticamente prorrogado para o próximo dia útil.
Como enviar o recurso:
Você pode encaminhar o recurso de três formas:
Consulte os endereços: Lista de unidades
Os recorrentes serão notificados da decisão do CRMV-SP por ofício com Aviso de Recebimento (AR).
Atenção:
A multa pode ser cancelada a critério do Plenário, conforme a Resolução CFMV nº 672/2000, caso a situação que originou a multa seja regularizada antes do vencimento do boleto.
De acordo com a Resolução CFMV nº 672/2000:
Após a lavratura do Auto de Infração, o autuado tem 30 dias para apresentar defesa administrativa ou regularizar a situação;
Prazo encerrado em sábado, domingo ou feriado é prorrogado para o próximo dia útil.
A defesa deve:
Como enviar a defesa:
A decisão do CRMV-SP será comunicada por ofício com AR.
Conforme a Resolução CFMV nº 1596/2024, os mutirões de castração realizados mesmo fora de clínicas e hospitais veterinários são passíveis de fiscalização e devem ter:
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada pelo CRMV-SP, com datas e locais das ações.
O Responsável Técnico (RT) deve:
O relatório final deve ser mantido por 5 anos para fiscalização do CRMV-SP.
Antes, os mutirões eram restritos a programas oficiais; agora, Organizações Não Governamentais e outras entidades privadas podem realizá-los, desde que tenham Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) homologada pelo CRMV.
Mais informações: Mutirão de Castração
O CRMV-SP orienta sobre como realizar mutirões de castração conforme a legislação vigente.
Todas as informações estão disponíveis em: Mutirão de Castração
Dúvidas sobre Anotação de Responsabilidade de programas, campanhas e mutirões de castração podem ser enviadas ao Setor de Registro de Empresas:
Dúvidas sobre a Resolução CFMV nº 1596/2024, que dispõe sobre Diretrizes Gerais de Responsabilidade Técnica em programas, campanhas e mutirão de esterilização cirúrgica de caninos e felinos, podem ser enviadas para a Coordenadoria Técnica Médico-Veterinária:
Remuneração em Chamamentos Públicos
O CRMV-SP atua para sensibilizar gestores sobre a importância de remuneração adequada, considerando custos, capacitação técnica e responsabilidade dos profissionais.
Entretanto, o município pode definir os valores que estão ao alcance da administração.
Os médicos-veterinários podem optar por se apresentar ou não ao chamamento público.
Notificação Compulsória da Esporotricose
O Ministério da Saúde incluiu a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória por meio da Portaria GM/MS nº 6.734/2025.
Embora a esporotricose animal ainda não faça parte da lista nacional de notificação obrigatória, o Ministério da Saúde orienta que esses casos também sejam comunicados. A recomendação consta na Nota Técnica nº 60/2023, que indica a notificação às autoridades de saúde por e-mail, telefone ou por meio de formulário eletrônico específico: https://redcap.link/esporotricoseanimal.
No estado de São Paulo, alguns municípios já possuem normas próprias que exigem a notificação de casos em humanos e em animais.
Entre eles estão São Paulo, Catanduva, Diadema, São Bernardo do Campo, Ferraz de Vasconcelos e Santa Bárbara d’Oeste, que disponibilizam fichas de notificação específicas e canais oficiais para o envio dessas informações às secretarias municipais de saúde.
Saiba mais:
Esporotricose passa a ser de notificação compulsória na capital paulista
Esporotricose agora é doença de notificação compulsória em Guarulhos
Participação Política e Políticas Públicas
O CRMV-SP incentiva médicas(os)-veterinárias(os) e zootecnistas a se envolverem ativamente no universo político.
O Conselho também possui a Comissão de Políticas Públicas e a Comissão de Representantes Regionais, que:
Além disso, o CRMV-SP envia manifestações em consultas públicas, minutas de resoluções, e projetos de leis estaduais e municipais em andamento, e acompanha a aplicação de políticas públicas, em colaboração com legisladores, órgãos de saúde, produção animal e meio ambiente, e instituições de pesquisa.
Atuação do CRMV-SP
Conforme a Lei nº 5.517/1968, o CRMV-SP tem como funções:
O Conselho não atua diretamente junto a ONGs que usam a causa animal para angariar votos, mas pode intervir em casos de infrações éticas cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas.
Transporte seguro de pets
Para garantir a segurança do seu pet durante o transporte:
Nunca deixe o animal com a cabeça ou o corpo para fora do carro. Além do risco de ferimentos, é infração de trânsito.
Peça orientação ao seu médico-veterinário sobre o produto mais seguro para o seu pet.
Dicas para viagens seguras e confortáveis com pets
Para garantir a segurança e conforto do seu pet durante viagens:
Transporte seguro de pets
Para transporte de gatos sempre utilize caixas de transporte amplas, confortáveis e à prova de fugas.
Mantenha a temperatura do carro amena (aprox. 23°C) para prevenir estresse térmico.
Janelas fechadas ajudam a reduzir o estresse causado pelo vento e pelos ruídos externos, além de aumentar a segurança.
Viagem segura para pets
Antes da viagem:
Durante o transporte:
Nunca deixe seu pet sozinho no carro, nem mesmo na sombra, pois ele pode sofrer hipertermia rapidamente, o que pode ser fatal.
Transporte seguro de animais em carro
Para segurança dentro do carro:
Antes e durante a viagem:
Saúde e prevenção:
Piso Salarial do Médico-Veterinário
O piso salarial de médico-Veterinário é estabelecido pela Lei Federal nº 4.950-A/1966, que define:
Publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia
A norma que define os critérios para propaganda e publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia é a Resolução CFMV n° 1649/2025.
Termos “popular” e “social”
Como as expressões são de uso comum na sociedade, o Conselho Federal de Medicina Veterinária optou por não proibir a sua utilização na Medicina Veterinária e na Zootecnia.
Confira a nota técnica completa: CFMV divulga Nota Técnica sobre o uso dos termos “Popular” e “Social” na publicidade veterinária – CFMV
Publicidade na Medicina Veterinária e Zootecnia
Segundo a Resolução CFMV nº 1649/2025, é permitido divulgar:
Extinção de Responsabilidade Técnica (RT)
O cancelamento da RT pode ser solicitado tanto pelo profissional quanto pela empresa de três formas:
Documentos necessários:
Requerimento solicitando a baixa do responsável técnico contendo os dados da empresa, do profissional e o motivo do cancelamento. Acesse o formulário específico abaixo:
Quando solicitado o cancelamento da responsabilidade técnica, a empresa tem prazo de 20 dias para informar a substituição do profissional.
Renovação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
A ART tem validade máxima de 12 meses, conforme a Resolução CFMV nº 1562/2023.
Importante saber:
Como renovar:
Acesse a plataforma de Serviços On-line do CRMV-SP → Requerimentos → Requerimento de Renovação de ART Simplificada.
Prazos: solicite a renovação até 10 dias antes ou até 20 dias após o vencimento da ART.
Canis – Registro e Responsável Técnico
Os canis precisam estar registrados no CRMV-SP e contar com um médico-veterinário responsável técnico (RT).
Base legal:
Carga Horária da Responsabilidade Técnica
A carga horária presencial diária e/ou semanal deve ser definida de acordo com a complexidade e dimensão dos serviços, a critério do profissional e do tomador de serviço, conforme a Resolução CFMV nº 1562/2023.
O profissional pode distribuir a carga horária e é recomendável que esteja presente em dias e horários diferentes, para melhor acompanhar as atividades do estabelecimento.
A definição da carga horária deve considerar: risco à saúde pública, complexidade das atividades, tamanho do estabelecimento, volume de trabalho e legislação vigente.
Comunicação de Prestação de Serviços Técnicos
O profissional tem o prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato para comunicar a prestação de serviços técnicos e solicitação a Anotação de Responsabilidade Técnica.
A comunicação ao CRMV-SP é obrigatória, sob pena de multa.
Base legal:
Resolução CFMV nº 682/2001, art. 4º → Acesse a resolução.
Responsável Técnico (RT) em Comércios
Validade da Anotação de Responsabilidade Técnica
O prazo máximo de duração Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é de 12 (doze) meses.
Para continuar a prestação dos serviços após esse período, é obrigatória a renovação, conforme determina a Resolução CFMV nº 1475/2022.
Comércio de de vacinas e RT
Decisão judicial da 1ª Vara Cível Federal de SP considerou que comércio de vacinas para animais é atividade médico-veterinária.
Obrigatório:
Registro no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa);
Presença de médico-veterinário responsável técnico (RT) no estabelecimento.
O RT garante a conservação, o armazenamento correto dos imunobiológicos e o cumprimento das normas sanitárias e de temperatura.
Base legal:
Decreto Federal nº 5.053/2004
Telediagnóstico na Telemedicina Veterinária
A interpretação de dados e imagens tramitados entre médicos-veterinários à distância, com emissão de laudo ou parecer, é uma modalidade da Telemedicina Veterinária autorizada pela Resolução CFMV nº 1465/2022.
Os documentos devem ser assinados eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos profissionais que prestaram o serviço.
O médico-veterinário também deve obter o Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária, assinado eletronicamente pelo responsável pelo paciente, sempre que houver compartilhamento de informações para teleinterconsulta ou telediagnóstico.
Saiba mais: Resolução e modalidades da Telemedicina Veterinária.
Telemedicina Veterinária
A Telemedicina Veterinária é permitida apenas para médicos-veterinários com inscrição ativa ou pessoas jurídicas registradas com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de um profissional habilitado.
Saiba mais: Resolução e modalidades da Telemedicina Veterinária.
Perda ou roubo de carimbo ou receituário
Perder seu carimbo ou receituário aumenta o risco de falsificação de receitas e laudos. Para se proteger, siga estes passos imediatamente:
Quanto mais rápido o CRMV for comunicado, mais seguro fica o Sistema CFMV/CRMVs e a credibilidade do profissional.
E-mails de contato com o CRMV-SP:
atendimento@crmvsp.gov.br ou registroprofissional@crmvsp.gov.br
Vacinação de Animais – Ética e Local
O Código de Ética do Médico-Veterinário (Resolução CFMV nº 1.138/2016) não permite atender, operar ou receitar em estabelecimentos comerciais irregulares.
Portanto, vacinações só podem ser feitas em: ambulatórios, consultórios, clínicas ou hospitais veterinários, em conformidade com a Resolução CFMV nº 1.275/2019.
Vacinação de Animais
Verifique sempre se a vacina, importada ou nacional, está registrada no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), dentro da validade e armazenada corretamente.
A vacinação deve ser feita por médico-veterinário, que deve assinar e carimbar a carteira de vacinas do animal, conforme Resolução CFMV nº 1.321/2020
Atestado ou Declaração de Vacinação
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.321/2020, o atestado ou declaração de vacinação é documento datado e assinado por médico-veterinário para declarar o ato vacinal.
Deve ser emitido em duas vias: uma para o responsável pelo animal e outra arquivada pelo médico-veterinário.
Informações obrigatórias:
Importante:
O documento pode conter apenas o logotipo do estabelecimento – propaganda de terceiros é proibida.
A emissão pode ser feita eletronicamente, desde que garanta segurança, autenticidade e integridade das informações.
Vacinação antirrábica em São Paulo
Em São Paulo não há circulação da variante canina da raiva há 25 anos. Por isso, as campanhas de vacinação em massa de cães e gatos foram suspensas, segundo a Secretaria de Saúde e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde.
A campanha é apenas uma estratégia do Programa de Vigilância; a vacinação de rotina continua sendo fundamental para proteger animais e humanos.
A Prefeitura de São Paulo oferece vacina contra a raiva de forma gratuita durante todo o ano. Acesse: https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/controle_de_zoonoses/vacinacao_raiva
Médicos-veterinários clínicos têm papel essencial: orientar responsáveis e manter animais vacinados anualmente.
Materiais de apoio:
Vacinação em animais
As diretrizes da Wsava servem como referência. Contudo, o médico-veterinário tem autonomia para definir o protocolo mais adequado considerando:
Devem ser observadas também legislação local e bula das vacinas.
Acesso Rápido
Contato
Sede CRMV-SP
Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo
Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0011-12
DPO do CRMV-SP: Zanandrea Freitas – zanandrea.dpo@crmvsp.gov.br