Castramóveis devem seguir regras específicas e serem registrados no CRMV-SP

Mutirões de castração utilizando veículos devem se atentar aos critérios de aprovação
Texto: Comunicação do CRMV-SP
Foto: Pexels

Os Serviços Médico-veterinários Móveis para Cães e Gatos (Sememovs), conhecidos popularmente como castramóveis, são considerados recursos facilitadores para a realização de mutirões de castração. Mas o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) ressalta às prefeituras, organizações não governamentais e médicos-veterinários que os equipamentos possuem normas específicas para funcionamento.

A Resolução CRMV-SP nº 2.750/18 normatiza os Sememovs e traz os critérios a serem atendidos para a autorização do uso de uma unidade móvel, tendo sempre como foco a preservação da saúde e do bem-estar dos animais a serem atendidos.

De acordo com a norma, são permitidos os procedimentos de consultas, tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos que não necessitem de internação, exclusivamente para ações programáticas ou de caráter emergencial, de ação social, relativas à saúde animal e/ou saúde pública.

Para o funcionamento do Sememov é obrigatório o registro junto ao CRMV-SP, condicionado à apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e de um projeto de ação elaborado pelo responsável técnico com antecedência mínima de 60 dias do início das atividades. Além disso, a Fiscalização do Conselho irá realizar vistoria na unidade e estruturas anexas antes da liberação para uso.

Condições mínimas para funcionamento

O médico-veterinário responsável técnico pela unidade deverá providenciar recursos suficientes para o atendimento do fluxo diário proposto no projeto de ação programática. “São requeridos ambientes para recepção; atendimento clínico e/ou ambulatorial; preparo e recuperação cirúrgica de pacientes; antissepsia e paramentação; e cirurgia”, explica a médica-veterinária Anne Pierre Helzel, assessora técnica do CRMV-SP.

Serão necessários, ainda, os seguintes equipamentos e utensílios para o funcionamento:

  • balança para pesagem dos animais;
  • suportes para soluções de fluidoterapia ou local para fixação das mesmas;
  • kit de emergência para ressuscitação cardiorrespiratória, no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes: sistemas de provisão de oxigênio e ventilação mecânica e sondas endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais;
  • recursos medicamentosos específicos para casos de processos alérgicos, cardíacos, respiratórios ou hemorrágicos;
  • equipamentos para esterilização de materiais;
  • equipamentos indispensáveis e exclusivos para manutenção de imunobiológicos e medicamentos que devem ser mantidos sob refrigeração, com termômetro digital de máxima e mínima e planilhas para registro das temperaturas (máxima, mínima e de momento) conforme a legislação sanitária vigente;
  • mesa cirúrgica de material liso, lavável, impermeável, e de fácil higienização;
  • equipamentos para anestesia inalatória, com ventiladores mecânicos;
  • equipamentos para monitoração anestésica contemplando a mensuração da temperatura corporal, oximetria, pressão arterial não-invasiva e eletrocardiograma;
  • sistema de iluminação emergencial própria;
  • foco cirúrgico;
  • instrumental para cirurgia, em qualidade e quantidade adequadas à rotina;
  • aspirador cirúrgico;
  • mesas auxiliares;
  • sistema de provisão de oxigênio no ambiente cirúrgico;
  • equipamento básico para intubação endotraqueal, compreendendo laringoscópio, sondas: endotraqueais de tamanhos compatíveis ao porte dos animais e ressuscitador (Ambu);
  • sistemas de aquecimento (colchões térmicos e/ou aquecedores) no ambiente para preparo e recuperação cirúrgica de pacientes;
  • colchão térmico no ambiente cirúrgico;
  • sistema de exaustão e climatização;
  • pia de higienização no ambiente de atendimento clínico e/ou ambulatorial;
  • pia de higienização no ambiente de lavagem e esterilização de materiais;
  • pia de higienização no sanitário;
  • pia de higienização no ambiente de antissepsia e paramentação, com torneira e recipiente de solução antisséptica com acionamento sem contato manual, para lavagem e desinfecção das mãos e braços dos cirurgiões;
  • recipientes para acondicionamento e descarte dos resíduos, de acordo com a legislação vigente;
  • lavagem e esterilização de materiais;
  • sanitário.

 

Confira a resolução na íntegra:

https://crmvsp.gov.br/wp-content/uploads/2020/06/RESOLUCAO_CRMVSP_2750_2018.pdf

 

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