Com a publicação do projeto de Instrução Normativa que estabelece os procedimentos para concessão do Selo Arte, publicado no Diário Oficial da União, dia 1º, os interessados no tema terão 30 dias para apresentar sugestões tecnicamente fundamentadas sobre os requisitos.
De acordo com a proposta, os Estados e o Distrito Federal deverão cadastrar os serviços de inspeção no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que possam conceder o Selo.
Além disso, os órgãos de Agricultura e Pecuária locais precisarão ter registros auditáveis referentes aos procedimentos de verificação das boas práticas de fabricação e das boas práticas agropecuárias, assim como requisitos que caracterizam a produção artesanal necessários para a obtenção do selo.
Registro e garantias
O texto também traz os critérios que serão avaliados no registro dos produtos e as garantias que eles devem cumprir para que sejam contemplados. Para dar transparência ao processo, o Mapa e os estados terão que fornecer o acesso às informações sobre os estabelecimentos e os produtos, com manutenção de registros atualizados e disponibilizados para consulta pública.
Todos os estados autorizados a conceder o Selo Arte serão submetidos a auditorias com periodicidade mínima de um ano. Os estabelecimentos beneficiados também serão fiscalizados. O descumprimento das normas implicará na suspensão da autorização para concessão pelos estados ou pelo Distrito Federal e na suspensão ou cancelamento do estabelecimento ou do produto.
Sonho de produtores artesanais
O Selo Arte é a realização de um antigo sonho de produtores artesanais de todo o Brasil. Regulamentado em julho, vai permitir que produtos como queijos, embutidos, pescados e mel possam ser vendidos livremente em qualquer parte do território nacional, eliminando entraves burocráticos. Para os consumidores, será uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e sanitárias.
A primeira etapa de aplicação será para produtos lácteos, especialmente queijos. As demais etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera).