Justiça exige RT médico-veterinário em estabelecimento que comercialize vacinas para animais

Decisão diz que venda do produto pressupõe tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicação veterinária
Texto: Comunicação / Foto: Freepik

A 1.ª Vara Cível Federal de São Paulo julgou recentemente processo judicial e decidiu que o comércio de vacinas em geral para animais se enquadra como atividade médica-veterinária, por isso, é obrigatória a contratação de um profissional como responsável técnico (RT) pelo estabelecimento

A decisão ocorreu após o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP) ter sofrido ação de uma comerciante que estava impedida de obter alvará de funcionamento desde 2020 pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento por atuar sem profissional habilitado e registro no Regional. Dentre os objetos sociais do estabelecimento estavam o comércio de aves, medicamentos veterinários e vacinas.

O juiz entendeu que por contar entre as atividades do estabelecimento a previsão de “vacinas em geral”, pressupõem-se tratamento médico de animal submetido à comercialização, com ou sem prescrição e dispensação de medicação veterinária, e/ou conduta prática.

A vacinação é um ato próprio do médico-veterinário por se tratar de uma prática clínica e assistência técnica aos animais, conforme a Lei nº 5.517/68, e não se confunde com a mera comercialização de produtos e/ou medicamentos, de modo que é obrigatória a presença de um RT no estabelecimento e inscrição no Conselho.

O coordenador jurídico do CRMV-SP, Bruno Fassoni, diz que o entendimento firmado pelo Poder Judiciário é de grande relevância. “A decisão reafirma a competência prevista na Lei nº 5.517/68, em especial quanto ao reconhecimento de que comércio/aplicação de vacinas em geral demandam intervenção e tratamento por profissional legalmente habilitado, no caso, o médico-veterinário”, enfatiza.

Para o presidente do Regional, Odemilson Donizete Mossero, decisões judiciais garantem o pleno exercício da Medicina Veterinária. “É necessária a vigilância para que as ações possam esclarecer a sociedade sobre a importância da profissão nesse tipo de estabelecimento para a manutenção da saúde pública”.

A importância no RT

A presença de um profissional médico-veterinário como responsável técnico representa uma medida de grande importância para a saúde e o bem-estar animal e da sociedade. A Lei nº 5.517/68, que dispõe sobre o exercício da Medicina Veterinária, determina que é competência privativa do médico-veterinário a direção técnica sanitária dos estabelecimentos que comercializam animais. De acordo com a lei, a atuação desse profissional deve ser assegurada sempre que possível.

“Sem o médico-veterinário como RT, a saúde humana, animal e ambiental são ameaçadas, pois não há forma de certificar que o estabelecimento cumpre com os devidos cuidados necessários para a manutenção das boas práticas, o descarte adequado de resíduos, o controle de zoonoses e para evitar situações de maus-tratos, assim como a venda indevida de medicamentos e anabolizantes de uso veterinário”, afirma o presidente do CRMV-SP.  

Desta forma, o CRMV-SP adverte que a presença do médico-veterinário é imprescindível para o bem-estar dos animais e para a saúde pública.

Relacionadas

Nota de pesar - João Henrique Bispo de Oliveira
Sala de aula com várias carteiras escolares e uma ampla janela ao fundo. Há também uma lousa verde.
Nota de pesar: Prof. Dr. Raul José Silva Girio

Mais Lidas

Diagnóstico por imagem é uma das especialidades reconhecidas pelo CFMV
Crédito: Acervo CRMV-SP
Notebook com a tela inicial da Solução Integrada de Gestão do CRMV-SP (SIG CRMV-SP)
Responsável técnico é a figura central que responde ética, legal e tecnicamente pelos atos profissionais da empresa
Crédito: Freepik
Em São Paulo, a primeira instituição destinada ao ensino da Veterinária teve origem no Instituto de Veterinária, nas dependências do Instituto Butantan, no ano de 1919 Crédito da foto: Acervo Histórico/FMVZ-USP

Contato

(11) 5908 4799

Sede CRMV-SP 

Endereço: Rua Apeninos, 1.088 – Paraíso – CEP: 04104-021
Cidade: São Paulo

Newsletter

Todos os direitos reservados ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo – CNPJ: 50.052.885/0001-40